Processo 0037820-11.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0037820-11.2026.8.17.2001 AUTOR(A): RIO AVE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RÉU: GILEUZA SOARES DE FREITAS DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Rio Ave Comércio e Indústria LTDA em face de Gileuza Soares de Freitas, por meio da qual a parte autora objetiva compelir a demandada a promover a transferência do imóvel objeto da lide para o seu nome. Inicialmente, determino a retificação do valor da causa, a fim de que corresponda ao efetivo proveito econômico perseguido na demanda, qual seja, o valor do imóvel objeto da lide, fixado em R$ 240.400,00, conforme se extrai do contrato acostado ao Id 238936510. A presente determinação encontra respaldo na jurisprudência pátria, no sentido de que, nas ações que envolvam obrigação de transferência de propriedade imobiliária, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem litigioso. Vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DA CAUSA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, devido à ausência de citação da requerida, ocasionada pela falta de complementação das custas iniciais, uma vez que o juízo considerou errôneo o valor atribuído à causa. A apelante defende a manutenção do valor atribuído à causa em R$1.000,00 (mil reais), alegando que se trata de uma ação de obrigação de fazer, sem proveito econômico mensurável, relativa à regularização da matrícula do imóvel. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor atribuído à causa, em ação de obrigação de fazer, deve refletir o valor do imóvel objeto de transferência; e (ii) determinar se a retificação do valor da causa, conforme os custos estimados da transferência do imóvel, está correta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . O valor da causa deve equivaler ao conteúdo econômico buscado na demanda, mesmo em ações com provimentos meramente declaratórios ou mandamentais. 4. A determinação de retificação do valor da causa pelo juízo é correta, pois a obrigação de fazer intentada pelos autores corresponde aos custos estimados das despesas com a transferência definitiva do imóvel alienado. 5 . O valor atribuído à causa atende ao disposto nos artigos 291 e 292, inciso II, do CPC, que prescrevem a atribuição de valor certo à causa, correspondendo ao valor do ato jurídico objeto da ação. 6. Na obrigação de fazer que tem por objeto a transferência de imóvel, o valor da causa deve corresponder ao valor do imóvel, conforme precedentes jurisprudenciais. IV . DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 7. O valor da causa em ação de obrigação de fazer, que visa à transferência de imóvel, deve corresponder ao valor do imóvel .Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 291 e 292, II. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, AI 2168640-63.2022.8 .26.0000, Rel. Marino Neto, j. 30 .08.2022.(TJ-AM - Apelação Cível: 09101011720228040001 Manaus, Relator.: João de Jesus Abdala Simões, Data de Julgamento: 17/09/2024, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 17/09/2024) Após a correção do valor da causa, intime-se o autor para o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Uma vez que os autos versam sobre…
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