Processo 0037880-62.2010.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0037880-62.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: MISAEL TAVARES NETO REU: GILMELANDIA PALMEIRA DOS SANTOS SENTENÇA GILMELANDIA PALMEIRA DOS SANTOS, devidamente qualificada e representada, opôs Embargos de Declaração em face da sentença proferida no ID 551062656, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. O provimento jurisdicional ora combatido declarou o descumprimento, por parte da ré, da obrigação de fazer prevista na cláusula 8ª da transação judicial homologada em 18 de janeiro de 2008, concernente à cooperação para a liquidação da sociedade MG PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Em via de consequência, a embargante foi condenada a ressarcir ao autor, MISAEL TAVARES NETO, a quantia correspondente a 50% das despesas comprovadamente quitadas por este para a satisfação de passivos sociais, remetendo a apuração do valor exato para a fase de liquidação de sentença, ante a necessidade de compensação com eventuais haveres. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente, com a distribuição proporcional das custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Em suas razões recursais, acostadas no ID 553735188, a embargante sustenta a existência de três vícios fundamentais que maculariam a higidez do julgado. Inicialmente, aponta a ocorrência de obscuridade e contradição no dispositivo da sentença, argumentando que a condenação ao ressarcimento de despesas, ao ser subordinada a uma condição futura e incerta de apuração de haveres e compensação, gera profunda insegurança jurídica e indefinição quanto à natureza da obrigação imposta. Alega que o comando decisório teria extrapolado o objeto da lide ao introduzir um procedimento de liquidação societária não requerido especificamente pelas partes, deixando dúvidas sobre a origem e o escopo dos haveres mencionados para fins de abatimento. Ademais, a recorrente alega a ocorrência de omissão quanto à tese defensiva articulada em sede de alegações finais. Sustenta que este Juízo deixou de analisar detidamente o argumento de que a cláusula 8ª do acordo celebrado em 2008 possuía natureza meramente informativa e de cautela, visando apenas dar ciência dos passivos para resguardo perante terceiros, sem constituir uma nova obrigação de aporte financeiro para o pagamento de tais dívidas. Defende que a sentença saltou para a conclusão de corresponsabilidade sem enfrentar a interpretação restritiva que deve ser dada às transações, conforme exige a legislação civil, o que poderia alterar o desfecho do mérito. Por fim, a embargante indica a existência de contradição na fixação da verba honorária sucumbencial a seu encargo. Aduz que o arbitramento de honorários em percentual sobre o valor da condenação, em um cenário de sentença declaradamente ilíquida e indeterminada neste momento processual, inviabiliza a compreensão da extensão da obrigação e desconsidera as regras do Código de Processo Civil para casos de liquidez futura. Requer, assim, o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para sanar os vícios apontados e, em consequência, reformar integralmente o mérito da decisão para julgar improcedentes os pedidos autorais. Devidamente intimado para se manifestar sobre os embargos de declaração e a possibilidade de atribuição de efeito modificativo, conforme…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.