Processo 0037892-10.2025.4.05.8400
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037892-10.2025.4.05.8400 AUTOR: SILVIA IVONE LIMA LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: RAISSA FREIBERGER - RN17073- B ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ EDUARDO DANTAS - RN16326 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação especial previdenciária colimando a obtenção do benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, com ulteriores modificações. II - FUNDAMENTAÇÃO ANÁLISE PERICIAL MÉDICA Patologia(s) constatada(s): "Gonartrose (M17); lombalgia (M54.5); espondilose (M47); escoliose (M41); Obesidade (E66); HAS (I10)". Conclusão do Perito Judicial: inexiste ILP (somente limitação) De acordo com o perito: "Pericianda com queixas de lombalgia e artralgias de longa data, apresenta exames de imagem com achados de espondilose e gonartrose / alterações degenerativas de joelhos, não havendo relato ou documentação de traumas pregressos, tratando-se de condições degenerativas, não ocupacionais.Tem obesidade associada, que contribui para queixas álgicas axiais e de articulações de MMII, por sobrecarga. Sem tratamento fisioterapico ou clinico atual, não documenta indicação de medicação para dor crônica. Nesta avaliação pericial, ao exame físico, não há limitação de mobilidade ou sinais que sugiram doença agudizada demandando afastamento. Pode haver limitação para atribuições que demandem subida /descida de obstáculos de forma frequente e agachamentos em períodos de agudização sintomática. Atividades como dona de casa, que podem ser realizadas de acordo com suas possibilidades, sem exigência de produtividade, podendo conciliá-las com o tratamento que venha a ser proposto. Necessita seguimento médico regular para introdução de fármacos para dor crônica, o que objetiva melhora da qualidade de vida e evitar agudizações, bem como ser orientada e encaminhada para tratamento de quadro de obesidade associada, como medida de diminuir sobrecarga axial e de articulações de MMII. Há especialistas pelo SUS, cabendo a pericianda busca ativa por seu tratamento.Caso venha a ser submetida a cirurgia bariátrica, necessitará de afastamento para recuperação na ocasião". Em impugnação, a parte autora discordou do laudo pericial, argumentando, em síntese, que a conclusão não retrata a sua realidade e que há nos autos vários documentos médicos que comprovam a sua incapacidade. Requer realização de nova perícia. Porém, rejeito desconsiderar o laudo pericial, pois a perita fez a anamnese, o exame clínico, analisou toda a documentação médica apresentada por ocasião da perícia e concluiu que não há impedimento de longo prazo. Rejeito também o pedido de nova perícia, pois não existem omissões ou contradições que justifiquem tal medida. BASE LEGAL A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 203, inciso V, um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso (65 anos, por força da Lei 10.471/2003), que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. O art. 20 da Lei 8.742/93, por seu turno, estipula, mais especificamente no § 2º, com a dicção conferida pela Lei 12.470/2011, que, para obter a concessão do benefício assistencial no caso do deficiente, a pessoa deve apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstaculizar, ao lado de diversas outras barreiras, a sua participação plena e…
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