Processo 0037942-12.2009.8.06.0001

TJCE • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
0037942-12.2009.8.06.0001
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE CEP: 60.811-690, Fone: (85) 3108-0188, E-mail: for11civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0037942-12.2009.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] REQUERENTE: AUTOR: CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A REQUERIDO: REU: FRANCISCO ITALO SARAIVA DANTAS S E N T E N Ç A Processo inserido na Meta 2 - Antigos (CNJ 2026) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança ajuizada por CL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., em face de FRANCISCO ÍTALO SARAIVA DANTAS, ambos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Narra a inicial, em síntese (IDs. 124427026 a 124427042), que a requerente firmou com o réu, em 28 de fevereiro de 2002, um contrato de locação de área de uso comercial identificada como "Arco", de nº 233, situada no 2º Piso do Maracanaú Shopping Center, pelo prazo determinado de 48 (quarenta e oito) meses. Alegou que o valor do aluguel mínimo inicial fora estipulado em R$ 484,35 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), e que, embora o contrato tenha se encerrado em agosto de 2007, o locatário permaneceu no imóvel sem honrar suas obrigações pecuniárias. Sustentou a existência de diversas tentativas de composição amigavel, mas todas sem sucesso, motivo pelo qual se viu forçado a ingressar com a presente demanda visando a rescisão do contrato e o despejo do locatário. No curso do processo, a administração do Shopping constatou que o réu havia abandonado o estabelecimento comercial (IDs. 124427051 a 124427055), fato este que foi corroborado por meio de Ata Notarial lavrada em 04 de junho de 2009 (IDs. 124427057 a 124427061), que certificou o fechamento da loja em horário normal de funcionamento. Diante disso, este Juízo determinou a expedição de mandado de imissão na posse (ID. 124427050), o qual foi efetivamente cumprido em 28 de janeiro de 2010 (ID. 124427366), ocasião em que a parte autora retomou a posse direta do bem imóvel. Citado após diversas tentativas e buscas nos sistemas conveniados, o requerido apresentou contestação (ID. 124426537) alegando, em sede preliminar, a incompetência deste juízo e a necessidade de suspensão do feito, alegando que a empresa F.I.S. Dantas ME teve sua falência decretada em abril de 2009 pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, sob o nº 0002222-24.2009.8.06.0117 (que atualmente está na 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará). No mérito, alegou a perda do objeto da ação em razão da entrega das chaves e sustentou a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte da autora, afirmando que o Shopping teria lacrado o imóvel com todo o estoque de mercadorias e equipamentos no interior, impedindo-o de retirar seus pertences. Por fim, contestou, ainda, o período de inadimplência, afirmando que o débito seria referente a apenas 3 (três) meses. A parte autora, devidamente intimada, apresentou réplica (ID. 124426548), na qual refutou as preliminares e os argumentos de mérito. Esclareceu que o contrato de locação foi celebrado com a pessoa física do réu, enquanto o processo falimentar refere-se a uma pessoa jurídica distinta (F.I.S. Dantas ME), de modo que os efeitos da quebra não atingiriam a presente demanda. No mesmo ato, a autora realizou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados