Processo 0037942-40.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0037942-40.2026.8.16.0000 8ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0037942-40.2026.8.16.0000, DA 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de londrinA AGRAVANTE: ERICA ALVES DOS SANTOS CARDOSO AGRAVADA: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE LONDRINA RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ [1] Vistos. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Erica Alves dos Santos Cardoso em face da decisão proferida nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência n. 0088664-70.2025.8.16.0014, oriundos da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, na qual o juízo a quo recebeu a emenda à petição inicial, nos termos do art. 329, I, do CPC, mas indeferiu a tutela provisória de urgência voltada ao custeio de cirurgia robótica indicada à parte autora (Ref. Mov. 18.1 – autos originários). Inconformada, a parte agravante interpôs o presente recurso, em cujas razões sustenta, em síntese, que: a) é beneficiária de plano de saúde mantido pela parte agravada e recebeu diagnóstico de endometriose de parede abdominal, quadro descrito como crônico, progressivo e de elevada complexidade clínica. Já tendo sido submetida a duas cirurgias anteriores, realizadas em 14/11/2020 e 04/09/2021, ambas no Hospital Evangélico de Londrina, por profissionais credenciados, sem resolução definitiva da doença e com posterior recidiva; b) o atual quadro clínico exige nova intervenção cirúrgica por via robótica, diante da existência de múltiplas aderências e do risco de lesões intestinais graves; c) embora a petição inicial tenha inicialmente indicado fundamento diverso para a negativa administrativa, a emenda recebida pelo juízo de origem adequou a causa de pedir, concentrando a controvérsia na ausência de profissional credenciado com aptidão técnica específica para realização de cirurgia robótica em caso de endometriose profunda recidivada; d) a decisão agravada adotou premissa técnica insuficiente ao considerar bastante a existência de profissional credenciado especialista em cirurgia minimamente invasiva e laparoscopia; e) a laparoscopia convencional e a cirurgia robótica não se confundem técnica nem materialmente, sobretudo diante do histórico de recidiva, de procedimentos anteriores sem êxito definitivo e da complexidade anatômica atribuída ao caso concreto; f) em sede de tutela de urgência, basta o juízo de plausibilidade, e não cognição exauriente. Nesse contexto, estão demonstrados o diagnóstico de endometriose profunda, o histórico cirúrgico anterior, a recidiva da doença e a prescrição médica de abordagem robótica, enquanto a operadora não comprovou a existência de alternativa terapêutica eficaz disponível na rede credenciada; g) a decisão recorrida teria imposto à paciente ônus probatório excessivo, ao exigir prova negativa da incapacidade técnica de todos os médicos credenciados. A operadora possui maior aptidão informacional para indicar, de forma concreta, quais profissionais de sua rede realizam o procedimento específico prescrito, em qual hospital, com qual estrutura e com qual qualificação técnica; h) o perigo de dano decorre da própria natureza do quadro clínico, descrito como refratário às abordagens convencionais, com necessidade de nova intervenção cirúrgica por via robótica em razão de múltiplas aderências e alto risco de lesões intestinais graves. A postergação do procedimento pode…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.