Processo 0037951-29.2019.8.19.0205

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0037951-29.2019.8.19.0205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Campo Grande- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
07/11/2019
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

VILMA APARECIDA MARQUES GABRIEL ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais em face da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, alegando, em síntese, a ilegalidade da cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, ao fundamento de que o serviço não lhe é prestado em nenhuma de suas modalidades. Sustenta que reside em condomínio fechado e que, desde a instalação do hidrômetro em seu imóvel, vem suportando cobrança de tarifa d

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