Processo 0037960-14.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0037960-14.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0037960-14.2025.8.19.0000 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0037960-14.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00239723 RECTE: GETAL MONTAGENS METALICAS LTDA ADVOGADO: ROBSON ROGERIO ORGAIDE OAB/SP-192311 RECORRIDO: INVEST BRIDGE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR ADVOGADO: ARTHUR FLORIANO SIMAS PEIXOTO DE ABREU OAB/RJ-045666 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0037960-14.2025.8.19.0000 Recorrente: GETAL MONTAGENS METALICAS LTDA Recorrido: INVEST BRIGDE DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, respectivamente às fls. 678/692 e 843/853, com fundamento nos artigos 105, III, "a", e 102, III, "a", da Constituição da República, interpostos contra os acórdãos de fls. 626/636 e 667/675, assim ementados: "EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. RECONHECIMENTO DO VÍCIO E ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento deferindo ao agravante o benefício da justiça gratuita. A embargante alega nulidade absoluta por não ter sido intimada para apresentação de contrarrazões, sob o fundamento equivocado de ausência de citação válida nos autos originários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há nulidade processual insanável no julgamento do agravo de instrumento, por ausência de intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões, em razão de erro fático quanto à existência de citação válida na origem, o que configuraria violação ao contraditório e à ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise dos autos revela que a parte agravada já havia sido validamente citada na origem antes do declínio de competência da Justiça paulista para a Justiça fluminense. 4. A decisão embargada deixou de intimar a parte agravada para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento, com base na premissa equivocada de ausência de citação válida, aplicando indevidamente o art. 1.019, II, do CPC. 5. Constatada a formação regular da relação processual, impunha-se a observância do contraditório e a abertura do prazo para manifestação da parte agravada. 6. O vício identificado atinge diretamente a validade do julgamento e caracteriza nulidade absoluta por cerceamento do direito de defesa. 7. A omissão do acórdão, embora decorrente de erro de premissa fática, tem repercussão jurídica substancial e deve ser sanada por meio de embargos de declaração com efeitos modificativos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para reconhecer a nulidade do acórdão proferido no agravo de instrumento, exclusivamente por ausência de intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões, determinando-se a sua intimação, na forma do art. 1.019, II, do CPC, e posterior renovação do julgamento. Tese de julgamento: 1. A ausência de intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões ao agravo de instrumento, quando já citada validamente na origem, configura nulidade absoluta por violação ao contraditório.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados