Processo 0037993-91.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A par dos valorosos argumentos expostos pela parte autora, mantenho inalterada a decisão proferida no ev. 54.1. Não há equívoco a reparar naquela decisão. Perceba-se que, em caso atribuição de efeito suspensivo ao RI (art. 43 da LJE), a mora atribuída à parte ré resta, ao menos por ora, afastada,
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