Processo 0038003-53.2026.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0038003-53.2026.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Londrina
Última publicação
10/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Prédio Principal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3400   Autos nº. 0038003-53.2026.8.16.0014   1 - Indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado por v JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL no presente procedimento de TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE apresentada contra EMERSON MIGUEL PETRIV , ambos já qualificados, porque ausentes por agora os elementos da urgência e da probabilidade previstos no art. 300 da lei de processo, porque: a - o material de video reproduzido pelo autor, a partir dos ´links´ indicados na peça inicial, aponta a gravação pelo réu de uma audiência levada a efeito em demanda própria, na justiça local, onde estiveram ambos presentes (ora réu na condição de ... réu), seguidos de comentários do apontado ofensor efetivamente para algum ganho de engajamento nas redes sociais ou mesmo político/eleitoreiro; b - em princípio, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade pedem a prevalência do exercício do direito á liberdade de expressão em detrimento do desconforto pessoal do ofendido, sabidamente ocupante de diferentes cargos públicos, o que lhe garante natural exposição pública; c - a certidão reproduzida na seq 1.7 aponta que o réu EMERSON tem DUZENTAS E VINTE LAUDAS de feitos ajuizados em que figura como autor ou como réu, querelante ou querelado o que, ao lado do próprio teor do feito que resultou na mencionada audiência, está a demonstrar que entre ambos existe debate ou embate que se protrai no tempo, não se revelando exatamente ´novidade´ para o ora autor não obstante. Por fim, apenas esclareço a todos que a presente decisão merecerá tantas adequações quanto a instrução exigir. 2 - Em prosseguimento, promova-se a distribuição regular para uma das Varas Cíveis de Londrina para citação e demais atos. 3 - Intime-se. Londrina, 06 de junho de 2026 (17:00 hs) Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito / Plantão Judiciário

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