Processo 0038071-33.2012.8.16.0001
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos. Autos n.º 38071-33/2012v 1.Considerando já haver sido determinada a suspensão do feito com fundamento no artigo 921 do CPC, conforme se verifica da leitura do comando do evento 777, indefiro nova suspensão (artigo 921, §1º, CPC) 1 . 2.Ademais, o início do cômputo do prazo prescricional intercorrente se deu com o decurso do prazo de suspensão de 01 (um) ano já deferido (causa suspensiva – artigo 921, §4º, do CPC) e, não tendo ocorrido a localização de bens penhoráveis de propriedade da pa
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