Processo 0038090-74.2024.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0038090-74.2024.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0038090-74.2024.8.27.2729/TO AUTOR : JACQUES ANDRÉ SCHEID ADVOGADO(A) : SAMUEL FONSECA DE BRITO (OAB to008392) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) SENTENÇA I - RELATÓRIO Proferida Sentença no  evento 38, SENT1 , a parte requerida opôs Embargos de Declaração no  evento 44, EMBDECL1 , alegando que houve erro material e omissão no julgado. Intimada, a embargada não apresentou contrarrazões. É o relatório essencial.  Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos e, por serem tempestivos,  conheço dos Embargos de Declaração interpostos no  evento 44, EMBDECL1 . De início, ressalte-se que as hipóteses de cab imento do presente recurso são restritas àquelas previstas no artigo 1.022 do CPC, que estabelece:  Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no  art. 489, § 1º  . Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero sobre essa questão lecionam: Visam a aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa.  Os embargos declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais  [...] os embargos declaratórios constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo um juízo plural, aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa a um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional. (Código de processo civil comentado artigo por artigo 3 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 566). (Grifo não original). Sem delongas, analisando detidamente a decisão proferida, verifica-se que assiste razão a parte embargante. No  evento 11, DECDESPA1 , diante da insuficiência de provas, o benefício da justiça gratuita foi indeferido. O autor interpôs o Agravo de Instrumento nº 0016797-38.2024.8.27.2700, ao qual foi negado provimento, conforme certificado no histórico do processo. Transitada em julgado a decisão interlocutória que negou a benesse, o prazo para o recolhimento das custas transcorreu sem qualquer manifestação ou pagamento por parte do autor. O artigo 290 do Código de Processo Civil é cogente e de clareza solar: "Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." O recolhimento do preparo inicial é pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A ausência de pagamento das custas de ingresso após o indeferimento da gratuidade torna o processo "natimorto", impedindo que o magistrado avance para o exame das questões de fundo (mérito). Assim, merece provimento os embargos interpostos, com efeitos modificativos, para reconhecer o erro material e a omissão apontadas e anular a sentença proferida no evento 38, SENT1 , tornando-a sem efeito. III - DISPOSITIVO          …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados