Acenildo Fonseca Matias x Astral Car Multimarcas Locacao e Servicos Para Veiculos Automotor Ltda ME
Processo 0038100-20.2010.5.21.0016 · TRT21
- Acenildo Fonseca Matias
- Acenilson Figueiredo Matias
- Adelaido Elias da Silva
- Antonio Andre de Farias
- Antonio Matias Neto
- Avelino de Brito Neto
- Cleiton Silva do Nascimento
- Departamento Estadual de Transito
- Departamento Estadual de Transito do Ceara
- Francisca Elieide de Brito
- Francisco Caninde de Freitas Azevedo
- Francisco Caninde de Souza
- Genilson Pereira de Almeida
- Hudson Thiago de Brito
- Jean Alcione de Oliveira
- Jose Elias de Sousa Sobrinho
- Jose Ivanildo dos Santos
- Luiz da Cruz Bernardino
- Luiz Tavares da Silva
- Maria da Conceicao Macedo da Silva
- Astral Car Multimarcas Locacao e Servicos Para Veiculos Automotor Ltda ME
- C B Granitos Ltda
- Condominio Edificio Agatha
- Condominio Edificio Allambra Cnpj 10 362 441 0001 97
- Condominio Gaudi
- Condominio Malaga e Alavez Cnpj 07 344 830 0001 85
- Condominio Mansao Cervantes Cnpj 09 619 322 0001 98
- Condominio Montjui e Montmelo Cnpj 09 175 413 0001 81
- Condominio Sandalo Cnpj 04 414 133 0001 65
- Condominio Zaragozza Cnpj 08 573 291 0001 19
- D C Pereira ME Cnpj 08 613 665 0001 62
- Evaldo Higino dos Santos
- Francisco Parceli Evangelista do Amaral
- Granfort Comercio Importacao e Exportacao Ltda ME
- Guanabara Petroleo Ltda ME
- HP Treinamento Assessoria e Informatica Ltda ME
- Jose Ulisses da Silva
- Jus Locadora de Veiculos Ltda Cnpj 73 329 161 0001 05
- Maral Petroleo Ltda ME Cnpj 04 350 334 0001 46
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATSum 0038100-20.2010.5.21.0016 RECLAMANTE: CLEITON SILVA DO NASCIMENTO E OUTROS (23) RECLAMADO: C B GRANITOS LTDA E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e6125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, com fulcro no art. 11-A, §1º, da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinta, com resolução do mérito, a presente execução. Decorrido o prazo recursal, Fica autorizada a remoção/cancelamento de eventuais
- Processo 6004265-83.2024.4.06.3819 · 11/06/2026
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- Processo 6008761-44.2026.4.06.3801 · 14/08/2026
- Processo 0010672-16.2015.5.01.0058 · 31/03/2026
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- Processo 0001033-35.2024.8.25.0059 · 25/08/2026
- Processo 1000424-58.2018.8.26.0272 · 27/07/2026
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