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Acenildo Fonseca Matias x Astral Car Multimarcas Locacao e Servicos Para Veiculos Automotor Ltda ME

Processo 0038100-20.2010.5.21.0016 · TRT21

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Astral Car Multimarcas Locacao e Servicos Para Veiculos Automotor Ltda ME
  • C B Granitos Ltda
  • Condominio Edificio Agatha
  • Condominio Edificio Allambra Cnpj 10 362 441 0001 97
  • Condominio Gaudi
  • Condominio Malaga e Alavez Cnpj 07 344 830 0001 85
  • Condominio Mansao Cervantes Cnpj 09 619 322 0001 98
  • Condominio Montjui e Montmelo Cnpj 09 175 413 0001 81
  • Condominio Sandalo Cnpj 04 414 133 0001 65
  • Condominio Zaragozza Cnpj 08 573 291 0001 19
  • D C Pereira ME Cnpj 08 613 665 0001 62
  • Evaldo Higino dos Santos
  • Francisco Parceli Evangelista do Amaral
  • Granfort Comercio Importacao e Exportacao Ltda ME
  • Guanabara Petroleo Ltda ME
  • HP Treinamento Assessoria e Informatica Ltda ME
  • Jose Ulisses da Silva
  • Jus Locadora de Veiculos Ltda Cnpj 73 329 161 0001 05
  • Maral Petroleo Ltda ME Cnpj 04 350 334 0001 46

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Vara do Trabalho de Assu
Última publicação: 17/12/2024

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRT21 · 17/12/2024

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATSum 0038100-20.2010.5.21.0016 RECLAMANTE: CLEITON SILVA DO NASCIMENTO E OUTROS (23) RECLAMADO: C B GRANITOS LTDA E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e6125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, com fulcro no art. 11-A, §1º, da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinta, com resolução do mérito, a presente execução. Decorrido o prazo recursal, Fica autorizada a remoção/cancelamento de eventuais

Outros nomes publicados
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