Processo 0038101-23.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial pela parte autora em face de ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS BRASIL LTDA, o que faço com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte Autora o pedido de AJG, nos moldes do
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