Processo 0038110-07.2023.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0038110-07.2023.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: M P PANTOJA DISTRIBUIDORA, MARIZA PEREIRA PANTOJA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO BRADESCO S.A. contra M P PANTOJA DISTRIBUIDORA e MARIZA PEREIRA PANTOJA. A pesquisa realizada pelo SISBAJUD resultou no bloqueio de R$ 774,86, pertencente à executada MARIZA PEREIRA PANTOJA, conforme certidão e detalhamento dos IDs 29859584 e 29859585. No ID 29990385, o exequente manifestou interesse no levantamento da quantia e requereu a expedição de alvará físico, para cumprimento presencial em caixa bancário, em nome da instituição financeira e de seu advogado. O bloqueio ainda deve ser convertido em depósito judicial e submetido ao contraditório próprio da constrição de ativos financeiros. A simples localização da quantia pelo SISBAJUD não autoriza sua imediata entrega ao credor. Assim, transfira-se o valor de R$ 774,86 para conta judicial vinculada aos autos, caso a providência ainda não tenha sido realizada, e intime-se MARIZA PEREIRA PANTOJA acerca da constrição, na forma processual cabível, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Não apresentada impugnação, ou sendo ela rejeitada, a indisponibilidade ficará convertida em penhora, independentemente de termo. O pedido de expedição de alvará físico não comporta acolhimento. A preferência administrativa ou contábil do exequente não justifica a adoção de procedimento presencial mais oneroso quando o levantamento pode ser realizado com segurança pelo sistema eletrônico de depósitos judiciais. Intime-se o BANCO BRADESCO S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar dados bancários de sua própria titularidade, inclusive instituição, agência, conta e CNPJ do titular, responsabilizando-se pela exatidão das informações. Decorrido o prazo de impugnação e apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico pelo SisconDJ em favor do BANCO BRADESCO S.A., limitado ao valor efetivamente disponível na conta judicial e acrescido dos respectivos rendimentos, independentemente de nova conclusão. O levantamento será imputado ao débito na data em que a quantia for disponibilizada ao exequente. Efetivado o crédito, deverá o banco apresentar, em 5 (cinco) dias, demonstrativo atualizado do saldo remanescente, com o correspondente abatimento, indicando simultaneamente providência executiva concreta para prosseguimento. Intimem-se. Macapá/AP, 28 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.