Processo 0038137-48.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0038137-48.2025.4.05.8100 AUTOR: ERIKA VITORIA VIEIRA LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 REU: FUNDACAO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: BIANCA LOUCHARD DE ARAUJO CALMON OLIVEIRA - RJ228522 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS JOSE DE BARROS BARRETO - RJ101459 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum, proposta por ÉRIKA VITÓRIA VIEIRA LOPES, devidamente qualificado e representado nos autos, em face da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em sede de tutela de urgência, a apresentação da motivação do recurso administrativo interposto pela parte autora, para que lhe seja atribuída a pontuação das questões nºs 2, 3 e 14 (gabarito 2 - bloco 4 - manhã - conhecimentos gerais), 16, 19, 38, 39 e 40 (gabarito 2 - bloco 4 - tarde - conhecimentos específicos), da prova do Concurso Nacional Unificado, para que possa prosseguir regularmente no certame, garantindo-lhe a reserva de vaga, caso dentro das vagas imediatas ou que figure no cadastro de reserva, até o trânsito em julgado do presente feito. No mérito, requer a confirmação da tutela, com a anulação das supracitadas questões, bem como que seja determinada a incorporação da pontuação correspondente a estas, na sua nota final, assegurando-lhe a participação no concurso e garantia de convocação, caso dentro das vagas. Em prol de seu pleito, informa a autora ser candidata inscrita no Concurso Nacional Unificado (CNU), para concorrer às vagas reservadas relacionadas ao Bloco 4, cujo certame está sendo realizado pela CESGRANRIO, ora Requerida. Conforme estabelecido no item 7.1.1.1.2.1 do edital de abertura do certame (Doc. 7), a aprovação na prova objetiva estava condicionada à obtenção de, no mínimo, 40% da pontuação nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais (P1) e de Conhecimentos Específicos (P2). Além disso, para o cálculo da nota de corte ponderada da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, deve se multiplicar a nota máxima ponderada pelo percentual mínimo de aproveitamento necessário para que o candidato não seja eliminado, ou seja, pelo percentual de 40%. Afirma que obteve, na fase objetiva, uma pontuação de 61,65, conforme se verifica da divulgação do resultado final da prova objetiva. No entanto, deparou-se com 8 questões ilegais na prova objetiva. Aduz que, caso lhe seja atribuída a pontuação correspondente às questões ora contestadas, poderá ter a sua nota majorada, melhorando a sua classificação. Expõe que, com a divulgação do gabarito preliminar, percebeu que havia questões que estavam eivadas de erros crassos e em nítido descompasso com o edital, uma vez que apresentavam em seu gabarito mais de uma resposta correta, ou mesmo não faziam parte do conteúdo programático, constante do edital. Essa situação impactou adversamente a pontuação da parte Autora, de modo a ter sua classificação prejudicada, em razão da presença de questões ilegais em sua prova. Frente a isso, tendo em vista a manutenção do gabarito pela banca examinadora, mesmo diante das inequívocas ilegalidades constatadas, não restou à parte Autora outra alternativa que não o ajuizamento da presente ação para resguardar o seu direito de seguir regularmente no certame. Instrui a Inicial com os documentos a fim de comprovar suas alegações. Foram deferidos os benefícios da Justiça gratuita, no despacho de id. 80597836. Citados e intimados os promovidos…
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