Processo 0038332-06.2012.8.13.0672

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0038332-06.2012.8.13.0672
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sete Lagoas
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sete Lagoas JOSE DUARTE DE PAIVA, 715, SANTA LUZIA, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0038332-06.2012.8.13.0672 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: LUCAS RAI NONATO FRAGA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros Sentença 1 Relatório O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em desfavor de Felipe Franco de Souza, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/06, e Alex Miller Leles de Araujo e Lucas Rai Nonato Fraga, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Consta da peça exordial acusatória que, no dia 17 de outubro de 2011, por volta das 17h15min, na Avenida Norte Sul, no Bairro Jardim Europa, no município de Sete Lagoas, os denunciados guardavam e tinham em depósito, para fins de mercancia ilícita, expressiva quantidade e diversidade de drogas, consistentes em cocaína, crack e maconha, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. De acordo com a narrativa ministerial, a equipe da Polícia Militar, após o recebimento de denúncias anônimas detalhadas que apontavam a existência de um esquema de refino e distribuição de drogas coordenado pelos réus, dirigiu-se ao endereço indicado. Ao se aproximarem, o réu Felipe Franco de Souza abriu o portão e, ao visualizar os policiais, correu para o interior do imóvel gritando para o corréu Alex Miller Leles de Araujo que "a casa caiu", ordenando-lhe que dispensasse a sacola com o "bagulho". Ato contínuo, os policiais presenciaram o momento em que o réu Alex Miller Leles de Araujo arremessou uma sacola plástica sobre o telhado da residência. Felipe Franco de Souza empreendeu fuga pulando os muros de várias residências vizinhas, vindo a ser abordado em um lote vizinho, oportunidade em que deixou cair um invólucro contendo crack. Na sacola arremessada no telhado e nas dependências da casa, os militares arrecadaram porções de cocaína, pedras de crack, maconha, ácido bórico, éter, balanças de precisão, munição calibre .38 e quantia em dinheiro. Adotou-se no presente feito o rito especial da Lei de Drogas. Desse modo, os acusados foram formalmente notificados para fins de apresentação de defesa prévia. O réu Lucas Rai Nonato Fraga apresentou resposta por escrito (id 9673520959, pág. 9). Os réus Felipe Franco de Souza (id 9673522253, pág. 11) e Alex Miller Leles de Araujo (id 9673522253, pág. 19) também ofertaram suas respectivas manifestações preliminares. A denúncia foi regularmente recebida no dia 26 de abril de 2021 (id 9673522253, pág. 23). Durante a audiência de instrução e julgamento, foram inquiridas as testemunhas de acusação e de defesa e, ao final, procedeu-se ao interrogatório dos acusados (id XXX.XXX.XXX-XX). Em memoriais, o Ministério Público pediu a procedência parcial da pretensão punitiva, requerendo a condenação dos réus Felipe Franco de Souza e Alex Miller Leles de Araujo pela prática do crime de tráfico de drogas, e a absolvição do réu Lucas Rai Nonato Fraga, bem como a absolvição de Felipe Franco de Souza quanto ao crime de associação para o tráfico (id XXX.XXX.XXX-XX). A defesa do réu Lucas Rai Nonato Fraga pediu a sua absolvição por…

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