Processo 0038332-60.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0038332-60.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0038332-60.2025.8.19.0000 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0038332-60.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00188847 RECTE: MEBUKI INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA OAB/SP-285522 RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0038332-60.2025.8.19.0000 Recorrente: MEBUKI INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 85-100, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Câmara de Direito Público, fls. 42-47 e 73-78, assim ementados: "Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. ICMS. ICMS-FECP. Ausência de nulidade da CDA. Nulidade da cobrança. Dilação probatória. Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado. 1. Se a certidão de dívida ativa indica o crédito nela inserido, com os termos iniciais de correção monetária e juros de mora, e, portanto, sem qualquer dificuldade para que o contribuinte entenda o que lhe está sendo cobrado e exerça seu direito de defesa, não padece de nulidade. 2. Assim, a CDA goza de presunção de certeza e liquidez, não havendo previsão legal que imponha ao credor a obrigação de juntar cópia do processo administrativo para ajuizamento da execução fiscal. 3. No mais, quanto à alegação de ausência de nulidade da cobrança do tributo pelo suposto pagamento a questão demanda dilação probatória. Lembre-se que no ICMS, a constituição do crédito tributário se dá, via de regra, pelo lançamento por homologação. O pagamento é realizado pelo contribuinte no montante que entende devido e a extinção da obrigação somente ocorrerá após sua homologação pelo Fisco. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. Agravo interno prejudicado." "Embargos de Declaração. Embargos parcialmente providos. 1. Correção do erro material contido no v. acórdão. 2. No mais, não há erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. 3. Embargos de Declaração a que se dá parcial provimento." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 489, §1º e incisos III, IV e VI do CPC; 1.022 e parágrafo único, inciso I e I, que bem como dissídio jurisprudencial (Tema 905 do STJ). Defende, em síntese, que as questões propostas ao Colegiado independem de dilação probatória, pois é possível verificar que a Recorrente, na sua causa de pedir, aponta claramente a probabilidade do seu direito. Assim, a impugnação da decisão que a Recorrente faz é baseada em elementos fáticos já afirmados pelas instâncias ordinárias e argumentação sólidas. Requer a concessão de efeito suspensivo. Contrarrazões, fls. 174-191. É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento, no bojo da execução fiscal ajuizada pelo recorrido, questionando decisão que rejeitou sua exceção de pré-executividade. A decisão foi mantida em sede recursal, sob os seguintes fundamentos: "(...) Nas razões recursais, insiste a agravante na nulidade da CDA. Destaca que o Estado não apresentou a origem da dívida, natureza do crédito, ausência de descrição clara do fato gerador e cópia integral do…

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