Processo 0038378-67.2002.8.26.0224

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0038378-67.2002.8.26.0224
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Última publicação
18/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 0038378-67.2002.8.26.0224/SP AUTOR : JOSE RODRIGUES FILHO ADVOGADO(A) : ADILSON MOACIR DA SILVA SANTOS (OAB SP133329) ADVOGADO(A) : NEDI APARECIDA SILVA (OAB SP166366) ADVOGADO(A) : GRIMALDO MARQUES (OAB SP077822) ADVOGADO(A) : GISELE RIBEIRO DA SILVA (OAB SP315582) AUTOR : MARIA EDINELDA SANTOS ADVOGADO(A) : GISELE RIBEIRO DA SILVA (OAB SP315582) ADVOGADO(A) : ADILSON MOACIR DA SILVA SANTOS (OAB SP133329) RÉU : KARL MEHLER ADVOGADO(A) : MONICA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO (OAB SP194250) RÉU : ANTONIO MARIA AFONSO ADVOGADO(A) : SERGIO RODRIGUES MARTINS (OAB SP197958) RÉU : SHOSHICHI SAIDO ADVOGADO(A) : IACI ALVES BONFIM (OAB SP202113) RÉU : CUSTÓDIA DOS ANJOS ALVES AFONSO ADVOGADO(A) : IACI ALVES BONFIM (OAB SP202113) DESPACHO/DECISÃO       Vistos.. JOSE RODRIGUES FILHO promove ação de usucapião. Em síntese, o autor afirma que faria jus à usucapião do imóvel descrito na peça vestibular, eis que exerceria a posse dele, com ânimo de dono. É o relatório. Decido. Observo que a petição inicial deve apresentar os seguintes requisitos e ser instruída com os documentos abaixo mencionados:   Requisito    1. Atentar ao que dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, devendo constar a origem da posse, data de início e o valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel requisitos preenchidos  2. Certidão de nascimento da requerente    3. Planta planimétrica do imóvel, incluindo área e confrontações  Fls. 321  4. Memorial descritivo, com levantamento topográfico Fls. 323  5. Em nome dos requerentes: -Certidão expedida pelo 1º e 2º CRI de Guarulhos, com base no indicador pessoal, para saber se os requerentes são proprietários de outros imóveis.  -Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor sobre a existência de outras ações possessórias, reivindicatórias, etc.   Art.1238 do CC  6. Certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior em que está inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específica Fls. 350/352/353  7. Certidão negativa da existência de ação envolvendo a área usucapienda (ação possessória, reivindicatória, etc.) expedida em nome dos proprietários registrais, emitida pelo Cartório Distribuidor    8. Inclusão dos proprietários do imóvel usucapiendo no polo passivo/outros titulares de direitos reais sobre o imóvel, com os respectivos endereços     1) Transcrição nº 6.749, 12º CRI São Paulo, Fls. 350 A) S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo compareceu espontaneamente (fls 662 sem interesse do bem) B) Karl Mehler (compromissário comprador) (Citado por edital às fls. 146, 656 contestação às fls. 157 e fls. 753/755) C) Ilse Mehler (compromissária compradora) citada por edital a fls. 656 – Contestação por negativa geral a fls. 753/755 D) Francisco Neumann (compromissário comprador) (Citado por edital às fls. 146, 656 contestação às fls. 157 e fls 753/755) E) Izabel Neumann (compromissária compradora) citado por edital a fls. 656 - Contestação por negativa geral a fls. 753/755 F) Armando Ratzersdorf (compromissário comprador) (Citado por edital às fls. 146, 656 contestação às fls. 157 e fls. 753/755)  G) Elizabeth Rarzersdorf (compromissária compradora) citador por edital a fls. 656 - Contestação por negativa geral a fls. 753/755 H) Fried Leipziger (compromissário comprador) (Citado por edital às fls. 146, 656 contestação às fls. 157) I) Ellen Leipziger (compromissária compradora) citado por edital a fls. 656 -…

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