Processo 0038387-38.2018.4.01.3800
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0038387-38.2018.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0038387-38.2018.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL APELADO : EDUARDO BOAVENTURA GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATHEUS ALVES FERREIRA (OAB MG129221) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A ELETRICIDADE SUPERIOR A 250 VOLTS. TEMA 534/STJ. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. TEMA 1.083/STJ. PROVA EMPRESTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedentes os pedidos para reconhecer, como tempo especial, o período de 21/09/1998 a 14/12/2005 e condenar a autarquia à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, em 13/07/2018, com pagamento das parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. O INSS defende, preliminarmente, a suspensão do feito em razão do Tema nº 1.209/STF e, no mérito, impugna o reconhecimento da especialidade por ruído e eletricidade, a validade do PPP e do laudo pericial oriundo da Justiça do Trabalho, bem como a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) estabelecer se o período de 21/09/1998 a 14/12/2005 pode ser reconhecido como especial em razão da exposição habitual e permanente a eletricidade superior a 250 volts e a ruído, acima dos limites de tolerância estabelecidos nos normativos de regência; (ii) determinar se o PPP retificado e o laudo pericial produzido em reclamação trabalhista constituem prova idônea da atividade especial; e (iii) verificar se, reconhecido o tempo especial, o segurado preenche os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização do tempo especial observa a legislação vigente à época da prestação do serviço, em respeito ao princípio tempus regit actum e ao direito adquirido. 4. O enquadramento da atividade especial por eletricidade permanece possível mesmo após o Decreto nº 2.172/97, desde que comprovada a exposição permanente, não ocasional, nem intermitente, a tensão superior a 250 volts, consoante entendimento firmado pelo STJ no Tema nº 534. 5. Não há pertinência estrita entre o caso em comento e o objeto do RE nº 1.368.225/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 1.209) - no qual o STF afastou a possibilidade de concessão de aposentadoria especial pelo RGPS ao vigilante, em decorrência da exposição eventual a situações de risco. 6. O PPP retificado e o laudo pericial produzido na Justiça do Trabalho demonstram que o segurado, no exercício dos cargos de eletricista eletrônico especializado e robotista, realizava manutenção, instalação, revisão e montagem de máquinas e robôs em condições de risco elétrico, com exposição a eletricidade superior a 250 volts ao longo da jornada, de forma indissociável da prestação do serviço. 7. No tocante ao ruído, a intensidade de 86 dB não caracteriza especialidade no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, pois inferior ao limite legal de 90 dB, mas caracteriza especialidade a partir de 19/11/2003, quando o limite de tolerância foi reduzido para 85 dB. 8. Para o período posterior ao Decreto nº 4.882/2003, a ausência de indicação do Nível de Exposição Normalizado (NEN) não afasta, por si só, a especialidade, sendo cabível a adoção subsidiária do critério do pico de ruído, nos termos do Tema nº 1.083/STJ, quando a perícia técnica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.