Processo 0038452-69.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0038452-69.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 7ª Câmara de Direito Público
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038452-69.2026.8.19.0000 Assunto: Ajuda de Custo Origem: PETROPOLIS 4 VARA CIVEL Ação: 0813999-79.2025.8.19.0042 Protocolo: 3204/2026.00470775 AGTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO SERVIDOR PUBLICO DO MUNICIPIO DE PETROPOLIS INPAS ADVOGADO: FERNANDA WILL DE MORAIS OAB/RJ-116991 ADVOGADO: NEIA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS OAB/RJ-094964 ADVOGADO: RAFAEL SUTTER DE OLIVEIRA OAB/RJ-164288 AGDO: MARCIA VALERIA DO VALE MAGALHAES ADVOGADO: JAQUELINE MARIA LEMOS DA SILVA OAB/RJ-116444 Relator: DES. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038452-69.2026.8.19.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0813999-79.2025.8.19.0042 JUÍZO DE ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO SERVIDOR PUBLICO DO MUNICIPIO DE PETROPOLIS INPAS AGRAVADO: MARCIA VALERIA DO VALE MAGALHAES RELATOR: DES. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. TAXATIVIDADE MITIGADA INAPLICÁVEL. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por autarquia previdenciária contra ato ordinatório da secretaria judicial que certificou bloqueio de ativos financeiros em execução individual de sentença coletiva. 2. A autarquia alegou nulidade do ato por ausência de fundamentação, defesa da constitucionalidade de lei municipal e violação à boa-fé processual, requerendo efeito suspensivo e provimento do recurso. 3. A parte agravada não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo de instrumento contra ato ordinatório destituído de conteúdo decisório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O ato impugnado não possui natureza de decisão interlocutória, revestindo-se de caráter meramente ordinatório e de expediente. 6. O artigo 1.015 do CPC estabelece rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, exigindo conteúdo decisório que ponha termo ou resolva questão incidente, o que não ocorre na espécie. 7. A tese da taxatividade mitigada pressupõe urgência e existência de decisão interlocutória, requisitos ausentes no caso ante a inocorrência de cunho decisório no provimento. 8. Precedente da Câmara reconhece inadmissibilidade de agravo de instrumento contra despacho ordinatório sem conteúdo decisório. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, 1.001 e 1.015. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - INPAS contra a ato ordinatório do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis nos autos da Ação de Execução Individual de Sentença Coletiva, cujo pedido inicial consistia em obter a satisfação de crédito pretérito no valor de R$ 7.259,57 a título de principal e R$ 725,96 a título de honorários advocatícios: ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos da decisão proferida no dia 30 de abril de 2026, nos autos do processo nº 0804862-78.2022.8.19.0042 (paradigma), que o bloqueio anteriormente ordenado será realizado dada a identidade (quaestio iuris) entre as matérias idêntica e a higidez da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados