Processo 0038481-22.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0038481-22.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara de Direito Privado (antiga 13ª Câmara Cível)
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038481-22.2026.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: SAPUCAIA VARA UNICA Ação: 0800954-60.2025.8.19.0057 Protocolo: 3204/2026.00471038 AGTE: ISABELLA SERAFIM BRAZIL ADVOGADO: ISABELLA SERAFIM BRAZIL OAB/RJ-235707 AGDO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO OAB/RJ-129059 ADVOGADO: GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND OAB/RJ-169800 Relator: DES. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038481-22.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: ISABELLA SERAFIM BRAZIL AGRAVADO: BRADESCO SAÚDE S.A. RELATORA: DES. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA POR PROVAS DOCUMENTAIS. CAPACIDADE ECONÔMICA DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.A declaração de pobreza possui presunção relativa e pode ser afastada por provas que evidenciem capacidade econômica incompatível com a concessão do benefício. 2.A declaração de imposto de renda e os extratos bancários revelam patrimônio, aplicações financeiras, movimentação bancária e rendimentos decorrentes do exercício da advocacia suficientes para demonstrar capacidade contributiva da agravante. 3.A inexistência de vínculo empregatício formal, as despesas médicas suportadas e a ausência de impugnação específica da parte contrária não impedem o controle judicial dos requisitos da gratuidade quando os documentos dos autos afastam a alegada hipossuficiência. 4.Inexistem nulidade por violação ao contraditório, probabilidade do direito ou perigo de dano aptos a justificar a concessão de efeito suspensivo ou a reforma da decisão recorrida. 5.Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Inicialmente, a fim de não obstar o direito fundamental do acesso à justiça, com base no art. 5°, XXXV, da Constituição Federal, defiro a gratuidade recursal. O recurso foi interposto em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Sapucaia que revogou a gratuidade de justiça anteriormente concedida (ID 283567958 dos autos originários). A agravante sustenta, em síntese, que a revogação ocorreu sem fundamentação idônea, sem prévio contraditório e sem demonstração de alteração de sua situação econômica, alegando não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, e que sequer houve impugnação à gratuidade de justiça. É o relatório. Decido. O recurso é tempestivo e estão presentes os demais requisitos de admissibilidade. Inicialmente, registro que profiro decisão monocrática, nos termos do art. 932, do CPC e do Enunciado nº 568, da Súmula do STJ, em atenção aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, não havendo, pois, violação ao princípio da colegialidade, ante a possibilidade de interposição de agravo interno. Relativamente ao mérito, ressalto que a matéria referente à gratuidade de justiça tem previsão constitucional, no art. 5º, LXXIV, que dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados