Processo 0038490-91.2024.8.16.0014

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0038490-91.2024.8.16.0014
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível de Londrina
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0038490-91.2024.8.16.0014   Processo:   0038490-91.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$26.555,13 Exequente(s):   E.J. DE MEIRA - ME Executado(s):   WILLIAN LEANDRO DE PAULA GUIMARÃES Vistos.  À Secretaria para que proceda à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira pelo sistema SISBAJUD, da parte executada, observada a ordem de preferência disposta no inciso I do artigo 835 e as cautelas do artigo 854, ambos do Código de Processo Civil, até o estrito limite do valor atualizado da execução, especificando o campo de reiteração automática pelo prazo de 60 dias.  Após, intimem-se as partes da penhora (exequente e executado), sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem. Em sendo negativa as diligências, abra-se vistas ao exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e posterior arquivamento. Caso o feito se trate de execução de título extrajudicial, imediatamente após efetivada a constrição, as partes serão intimadas, pessoalmente ou por intermédio de eventual procurador constituído nos autos, para comparecer à audiência de conciliação que oportunamente será designada pela Secretaria, momento em que a devedora poderá oferecer resposta (embargos), por escrito ou verbalmente (Lei 9099/95, art. 53, §1).  Oportunamente conclusos, ocasião em que serão analisados eventuais pedidos pendentes.  Intimações e diligências necessárias.  Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.

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