Processo 0038539-42.2021.8.03.0001

TJAP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0038539-42.2021.8.03.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 0038539-42.2021.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AMAPA GARDEN SHOPPING S/A. EXECUTADO: BENEDITA NUNES VIEIRA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial fundada em contrato de locação, ajuizada em 20/09/2021, na qual figura como exequente AMAPÁ GARDEN SHOPPING S/A e como executada BENEDITA NUNES VIEIRA. Consta dos autos que o último débito cobrado venceu em julho de 2020, havendo, ainda, registro expresso de que até agosto de 2025 não se perfectibilizou citação válida da executada, circunstância que ensejou intimação da exequente para manifestação sobre possível prescrição (decisão de 28/08/2025, assinada em 29/08/2025). No tocante, especificamente, às tentativas de citação (ponto central para o desate), verifica-se o seguinte encadeamento fático-processual, sem extrapolação do que está documentado: Em 01/10/2021, foi expedido Mandado de Citação e Intimação – Execução (Região 08 – Macapá) para o endereço Avenida Cabo Velho, nº 1265, Congós, Macapá/AP. Consta certidão de 11/10/2021 informando que, em 06/10/2021, o Oficial de Justiça não citou a executada, pois, após diligenciar ao endereço do mandado e não a encontrar, recebeu informação de Rogiane Benedita Lobo da Costa de que a executada “não mais reside ali” e estaria residindo “em Tucuruí/PA”, sem que se alcançasse, naquele ato, endereço completo ou telefone. Posteriormente, em 22/03/2022, foi expedido novo mandado de citação/intimação para Rua Leopoldo Machado, nº 2334, Bairro Central, Macapá/AP (CEP 68.900-006). A tentativa resultou infrutífera, havendo certidão de 11/04/2022 consignando que a executada não foi citada nem intimada, porque “não possui nenhum empreendimento comercial no endereço indicado”, conforme informação colhida junto à administração do Macapá Shopping. Na sequência, houve tentativa de citação por via postal endereçada à executada em Rua Chico Mendes, nº 31, Petrópolis, Manaus/AM (CEP 69.906-740), por meio de Aviso de Recebimento, a qual retornou sem êxito, consoante documentação do AR e rastreio juntados aos autos (não se concretizando a citação). Em 07/06/2023 (assinada em 09/06/2023), foi proferida decisão deferindo citação/intimação via WhatsApp da executada, a partir de requerimento da exequente, indicando-se o número (96) 99129-9853, com a observação expressa de cautelas voltadas à aferição de autenticidade do destinatário. Ainda em 15/06/2023, foi expedido novo mandado de citação/intimação novamente para Rua Leopoldo Machado, nº 2334, Bairro Central, Macapá/AP. O cumprimento restou negativo, havendo certidão de 29/07/2023 reportando que, após diligência ao endereço indicado (com referência ao Macapá Shopping e auxílio do setor corporativo), não foi localizado estabelecimento comercial no qual a executada pudesse ser encontrada, retornando o mandado sem cumprimento. Em seguida, a exequente requereu citação por edital (petição datada de setembro de 2023), porém sobreveio decisão de 03/10/2023 que indeferiu, por ora, a medida, sob fundamento de que ainda não estavam esgotados todos os meios de localização, determinando-se, então, pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD e RENAJUD, com posterior intimação da exequente para manifestação. Já…

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