Processo 0038569-84.2026.8.04.1000
TJAM • REQUERIMENTO DE APREENSãO DE VEíCULO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante disso, em observância ao disposto no art. 321 do CPC, determino a intimação da requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a inadequação da via eleita, sob pena de indeferimento da exordial. No mesmo prazo acima mencionado (15 dias), intime-se a parte autora para com
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