Processo 0038572-62.2019.8.13.0344

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0038572-62.2019.8.13.0344
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Comarca de Iturama, Vara Criminal,de Execuções Penais e da Infância e Juventude
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE ITURAMA VARA CRIMINAL,DE EXECUÇÕES PENAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2026 Edital Comarca de Iturama-MG - Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais -Edital de Intimação ¿ 90 dias ¿ Justiça Gratuita - Saibam todos quantos o presente edital de intimação virem que perante o Juízo da Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Iturama, tramita um Processo Crime n.º 0038572-62.2019.8.13.0344 (PJe), movido pela Justiça Pública contra JONAS SANTANA BARBOSA, brasileiro, natural de Fernandópolis-SP, nascido aos 10/01/1969, filho de Pedro de Castro Barbosa e Natalina Santana Barbosa, o qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, e outro, expediu-se o presente edital, pelo qual fica o réu JONAS SANTANA BARBOSA, intimado da sentença de ID n.º XXX.XXX.XXX-XX, cuja conclusão tem o teor seguinte: ¿...Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas e, no mérito, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu JONAS SANTANA BARBOSA, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 217-A, caput (por diversas vezes), combinado com o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. IV. DOSIMETRIA DA PENA Atendendo ao sistema trifásico (art. 68 do CP) e às circunstâncias judiciais (art. 59 do CP), fixo a pena do réu JONAS SANTANA BARBOSA. 1ª Fase: Pena-Base (Art. 59 do CP) (Crime: Estupro de Vulnerável - Art. 217-A. Pena: 8 a 15 anos de reclusão) Analisando as circunstâncias judiciais: A culpabilidade é normal à espécie delitiva. Os antecedentes são favoráveis ao réu, que é tecnicamente primário, conforme certidões de antecedentes criminais (ID XXX.XXX.XXX-XX). A conduta social e a personalidade não foram suficientemente aferidas nos autos para justificar exasperação. Os motivos são inerentes ao tipo penal (satisfação da lascívia).As circunstâncias do crime são desfavoráveis. Os delitos foram perpetrados mediante grave ameaça reiterada, com o emprego de arma branca (faca e/ou canivete), conforme relato firme da vítima. Tal modus operandi extrapola a violência ficta (presumida) do tipo penal do art. 217-A e demonstra uma gravidade concreta acentuada, pois foi empregado contra uma criança de tenra idade (a partir dos 5 anos). As consequências do crime são gravíssimas e também desfavoráveis. O Laudo Psicológico (ID XXX.XXX.XXX-XX) atestou que a vítima sofre com "indícios de trauma complexo", "Transtorno de Estresse pós Traumático", "fobia, crises de ansiedade e dificuldades de atenção", sequelas psicológicas severas que ultrapassam o abalo ínsito ao tipo penal. O comportamento da vítima em nada contribuiu para o delito. Considerando a presença de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis (circunstâncias e consequências do crime), fixo a pena-base em 10 (dez) anos de reclusão. 2ª Fase: Circunstâncias Atenuantes e Agravantes Não há circunstâncias atenuantes a serem reconhecidas. Embora a defesa tenha mencionado o art. 159 do CPP, não se trata de atenuante. Não há agravantes além daquela prevista no art. 226, II, que será analisada na terceira fase para evitar bis in idem. Mantenho a pena intermediária em 10 (dez) anos de reclusão. 3ª Fase: Causas de Aumento e Diminuição Presente a causa de aumento de pena prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal, pois o réu praticou o crime prevalecendo-se da relação de autoridade que exercia sobre a vítima,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados