Processo 0038595-19.2025.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, em que, intimado, o executado não procedeu ao pagamento voluntário. Assim, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, no valor de R$ 7.078,47 (sete mil e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), na forma do art. 854 do CPC. Bloqueio efetiv
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