Processo 0038637-10.2026.8.19.0000
TJRJ • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0038637-10.2026.8.19.0000 Assunto: Leve / Lesão Corporal / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 21 VARA CRIMINAL Ação: 0846932-97.2026.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00472671 IMPTE: ARTHUR RIOBOO DA COSTA OAB/RJ-203231 IMPTE: PAULO VINICIUS BRUM RAMOS OAB/RJ-198882 PACIENTE: GILMAR DA SILVA TEIXEIRA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 21ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA Funciona: Ministério Público DECISÃO: HABEAS CORPUS 0038637-10.2026.8.19.0000 IMPETRANTE 1: DR. PAULO VINICIUS BRUM - ADVOGADO IMPETRANTE 2: DR. ARTHUR RIOBOO DA COSTA - ADVOGADO PACIENTE: GILMAR DA SILVA TEIXEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE GARANTIAS DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos Doutores Paulo Vinícius Brum e Arthur Rioboo da Costa em favor de Gilmar da Silva Teixeira, indicando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Garantias da Comarca da Capital, que, nos autos do processo 0846932-97.2026.8.19.0001, converteu a prisão em flagrante em preventiva por ter se evadido sem prestar socorro após se envolver em acidente de trânsito, conforme a seguinte decisão: Inicialmente, cabe ressaltar se tratar de flagrante formal e perfeito, não havendo nos autos qualquer elemento a indicar a ilegalidade da prisão. Sendo assim, homologo a prisão em flagrante com fundamento no artigo 302 do CPP e passo a analisar a liberdade provisória. Verifico que o custodiado foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 303, §1º, c/c artigo 302, §1º, III e IV, ambos da Lei 9.503/97, por duas vezes. Narra o auto de prisão em flagrante que, no dia 31 de maio de 2026, policiais militares foram acionados para atender ocorrência de acidente de trânsito na Avenida Dom Hélder Câmara, altura do n. 4671, no bairro Cachambi, em frente à loja de materiais de construção ACIMEL. Segundo informações prestadas por populares, o custodiado, na condução do veículo Renault Sandero, cor branca, placa PXO7I83, teria realizado manobra de retorno em local proibido, colidindo com a motocicleta Yamaha XJ6, placa LSC1B92, conduzida pela vítima JOSELIAS, que transportava na garupa a adolescente EMANUELLY, de 12 anos de idade. Em decorrência da colisão, as vítimas caíram ao solo. Segundo declarações preliminares, após o acidente, o custodiado deixou o local sem prestar assistência. Pouco depois, quando o veículo passava em frente à base do Segurança Presente, testemunhas sinalizaram para a guarnição policial e informaram que aquele era o automóvel envolvido no acidente. Os agentes realizaram a abordagem aproximadamente 100 metros adiante e constataram que o custodiado ainda não havia retornado ao local nem prestado qualquer auxílio às vítimas. O Corpo de Bombeiros foi acionado para atendimento da ocorrência e as vítimas foram avaliadas e liberadas no próprio local. Em consulta aos sistemas, não foram constatadas restrições relativas aos veículos envolvidos. Em sede policial, foram realizadas vistorias no automóvel conduzido pelo custodiado, mas não foram localizadas quaisquer materiais ilícitos ou bebidas alcoólicas. JOSELIAS relatou que o custodiado ingressou repentinamente na via ao realizar a manobra de retorno, o que ocasionou…
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