Processo 0038638-80.2009.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante da ausência de manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano, independentemente de qualquer nova conclusão ou intimação, passará a ter curso a prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, d
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