Processo 0038640-86.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Terezinha Ferreira, em face de BANCO AGIBANK S.A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10%
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