Processo 0038655-72.2023.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0038655-72.2023.8.27.2729/TO AUTOR : ALMERINDA RIBEIRO DE ASSIS ADVOGADO(A) : ANDREY FELIPE COSTA SILVA (OAB TO006359) ADVOGADO(A) : ANGÉLICA SACARDO FARIA SPIRLANDELLI (OAB TO006254) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, embora regularmente intimada, deixou de comparecer à audiência conciliatória designada, sem apresentar qualquer justificativa para a ausência. No procedimento dos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal da parte autora à audiência é indispensável, sendo certo que o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 prevê a extinção do processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Assim, ausente justificativa própria quanto ao não comparecimento da autora, não se mostra cabível a redesignação do ato apenas com fundamento em impedimento médico de sua advogada. Da análise da gratuidade de justiça Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, a sua análise mostra-se pertinente diante da previsão de condenação ao pagamento das custas. No caso, observa-se que a parte ré não apresentou impugnação específica ao pedido de gratuidade, circunstância que mantém hígida a presunção relativa da alegada hipossuficiência, inexistindo nos autos elementos capazes de infirmá-la. Dessa forma, mostra-se cabível a concessão do benefício, com a consequente suspensão da exigibilidade das custas processuais, nos termos da legislação aplicável. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, ficando suspensa a exigibilidade das custas. À CPE - Bloco dos Juizados Especiais: - Intimar as partes; - Certificar o trânsito em julgado e arquivar.
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