Processo 0038712-65.2025.4.05.8000

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0038712-65.2025.4.05.8000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal AL
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0038712-65.2025.4.05.8000 AUTOR: MAILTON CARDOSO DE BRITO ADVOGADO do(a) AUTOR: MAX WILLIAM BEZERRA DA SILVA - AL17556 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório Trata-se de ação ajuizada por Mailton Cardoso de Brito contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se pretende a concessão de aposentadoria por idade urbana segundo a regra anterior à EC nº 103/2019, mediante reconhecimento de direito adquirido implementado até 13/11/2019, com data de início do benefício na DER (08/01/2025) e pagamento dos atrasados. A parte autora sustenta, em síntese, que, nascida em 07/12/1951, implementou o requisito etário (65 anos) em 07/12/2016 e somou 18 anos, 6 meses e 29 dias de tempo de contribuição, com 226 meses de carência, antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência. Aponta como vínculos contributivos: Câmara Municipal de Maceió (01/02/1991 a 31/12/2000), ITAL Telefonia Ltda. (06/01/2005 a 03/05/2007), Teccomm Soluções de Informática Ltda. (10/02/2009 a 29/04/2011), TIM S.A. (12/07/2010 a 31/08/2012), Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (01/02/2011 a 31/01/2012), 4G Serviços de Telecomunicações Ltda. (15/11/2012 a 23/09/2013) e Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (09/05/2013 a 02/01/2015 e 19/01/2017 a 06/09/2017). Invoca, para os vínculos com a ITAL Telefonia, com a Teccomm e com a TIM, sentenças trabalhistas que determinaram a anotação na CTPS. Sustenta que o indeferimento administrativo desconsiderou indevidamente esses períodos e requer a concessão do benefício NB 227.228.931-7 com DIB na DER e pagamento dos atrasados, com tutela de urgência. A parte ré apresentou contestação alegando, em síntese, a prescrição quinquenal e, no mérito, a ausência de início de prova material contemporânea para os vínculos reconhecidos por sentença trabalhista (Tema 1.188/STJ); a impropriedade da anotação extemporânea de CTPS como prova autônoma (Tema 240/TNU); a ausência, no caso do vínculo com a ITAL Telefonia, de juntada da própria sentença trabalhista, uma vez que o documento apresentado pelo autor corresponde apenas ao acórdão do TRT da 6ª Região que apreciou recurso da TIM Nordeste sobre responsabilidade subsidiária; a divergência, no caso do vínculo com a Assembleia Legislativa, entre a data de término informada na inicial (31/01/2012) e a data efetiva constante da Declaração de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão (01/09/2011); e, por fim, a insuficiência de tempo de contribuição e carência para o direito adquirido em 13/11/2019. Requer a improcedência do pedido. Apresentada a réplica, foi convertido o julgamento em diligência (despacho de 15/01/2026, id. 137331163), com determinação para que a parte autora juntasse a sentença trabalhista atinente ao vínculo com a ITAL Telefonia Ltda. (RO nº 00121-2009-141-06-00-9), oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE, sob pena de invalidação do referido vínculo na contagem do tempo. Concedidas duas dilações de prazo, em razão de óbices materiais alegados pela parte autora (autos físicos arquivados no TRT da 6ª Região, com acesso exclusivamente presencial mediante prévio agendamento), foi apresentada manifestação em 01/04/2026, acompanhada de extensa documentação intitulada "Processo Digitalizado Mailton". É o relatório. Decido. Fundamentação Da prescrição quinquenal Acolho, desde logo, a alegação preliminar de prescrição quinquenal das parcelas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados