Processo 0038793-86.2024.8.16.0182

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0038793-86.2024.8.16.0182
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0038793-86.2024.8.16.0182(Recurso Inominado) Relator(a): Camila Henning Salmoria Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTAS CONDOMINIAIS.a { text-decoration: none; color: #464feb;}tr th, tr td { border: 1px solid #e6e6e6;}tr th { background-color: #f5f5f5;} CONDUTA ANTISSOCIAL E DANOS AO PATRIMÔNIO COMUM COMPROVADOS. OBSERVÂNCIA DO REGIMENTO INTERNO. REGULARIDADE DAS PENALIDADES. AUTORES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS QUE LHES CABIA. ARTIGO 373, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DOS AUTORES NÃO PROVIDO. I. Caso em exame:I.1. Os autores narraram que receberam três multas condominiais, nos valores de R$ 481,92, R$ 1.045,00 e R$ 1.368,95, sem a indicação dos motivos que ensejaram a aplicação das penalidades. Diante de tais fatos, requereram a declaração de nulidade e inexigibilidade das multas, a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais;I.2. A sentença julgou improcedente a pretensão inicial (mov. 37.1/39.1);I.3. Os autores pugnaram pela reforma da sentença, sustentando que as multas condominiais foram aplicadas sem notificação prévia e sem a concessão de contraditório, bem como não houve a comprovação das infrações imputadas (mov. 46.1).II. Questões em discussão: Regularidade das multas condominiais. III. Razões de decidir: Extrai-se da sentença: “(...) da análise de tudo o que dos autos constam, é possível verificar que restou imposto aos reclamantes, o pagamento de duas multas por descumprimento das normas condominiais, bem como exigido o pagamento dos danos dispendidos para reparos na portaria do condomínio. E em que pesem os argumentos tecidos pela parte reclamante, de que desconhecidos os motivos pelos quais as multas restaram aplicadas, da análise do arcabouço probatório tecido aos autos, em especial a prova testemunhal produzida pela arte reclamada (mov. 28.2), é possível verificar que existia desde a administração anterior problemas em relação à conduta antissocial dos reclamantes, a qual resultou em danos no patrimônio comum de todos os condôminos, e por consequência, a imposição da obrigação de custear os reparos realizados, bem como a penalidade pecuniária por descumprir o regimento interno estabelecido. Assim, não logrando êxito a parte reclamante em demonstrar os fatos constitutivos do direito reclamado, ônus que lhe incumbia por força do disposto no artigo 373, I do CPC, tenho por regular a sanção pecuniária aplicada.”Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0032642-12.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso - J. 02.10.2023

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