Processo 0038812-32.2021.8.19.0209
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação condenatória em danos materiais ajuizada por ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A. em face de MARTA LUCIA MAYRINCK e CLAUDIO DAVID RIOS. Petição inicial às fls. 01/15, instruída com os documentos de fls. 16/71, na qual narra a parte autora, em síntese, que é operadora do estacionamento que guarnece o Condomínio Downtown. Relata que, em 12/01/2021, o veículo Cherry Tiggo, placa LQA-2936, ao realizar manobra no interior do pátio, colidiu com o automóvel Mercedes-Benz C180, placa KVV-6222, que se encontrava regularmente parqueado. Aduz que o condutor do veículo causador se evadiu do local sem prestar assistência. Sustenta que, na qualidade de depositária e administradora do pátio, arcou com o prejuízo material do proprietário do veículo Mercedes, no montante de R$ 4.580,00, sub-rogando-se no direito de reaver tal quantia. Requer a condenação dos réus ao ressarcimento do valor despendido, devidamente atualizado. Decisão à fl. 74 determinando a emenda à inicial para qualificação do réu. Embargos de declaração opostos pela autora às fls. 84/86, acolhidos parcialmente à fl. 89 para deferir a pesquisa via sistema RENAJUD. Resultado da consulta RENAJUD à fl. 106, identificando a ré Marta Lucia Mayrinck como proprietária do veículo. Emenda à inicial às fls. 129/140, incluindo Marta Lucia Mayrinck no polo passivo, na qualidade de condutor. Assentada de audiência de conciliação à fl. 253, a qual restou infrutífera. Contestação às fls. 265/275, apresentada pela ré e Claudio David Rios, o qual compareceu espontaneamente no feito, aduzindo, preliminarmente: (i) a inexistência de comprovação de que o dano ocorreu no interior do estacionamento; (ii) a ausência de prova do estado do veículo Mercedes ao adentrar o local; e (iii) a impossibilidade de identificação indubitável dos veículos através dos links de vídeo disponibilizados. No mérito, sustentam que a pretensão autoral se baseia em declaração unilateral do terceiro lesado, inexistindo nexo causal demonstrado por prova robusta. Pugnam pela improcedência dos pedidos. Réplica às fls. 288/290, na qual a parte autora informa que não se opõe à inclusão de Claudio David Rios no polo passivo, por ser ele o condutor do veículo no momento do acidente, mantida, no entanto, a legitimidade passiva da ré Marta, pro ser ela a proprietária do veículo. No mérito, a autora refuta as teses defensivas e reitera que as imagens do circuito interno registram com clareza a dinâmica do fato e a placa do veículo Cherry. Instadas a especificarem provas (fl. 293), a parte autora manifestou-se à fl. 304 informando não ter outras provas a produzir e requerendo o julgamento antecipado. A parte ré, às fls. 306, reportou-se aos termos da contestação, sem requerer novas diligências. Decisão à fl. 317 deferindo a inclusão de Cláudio no polo passivo e anunciando o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. Passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR. Presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo e as condições ao exercício regular do direito de ação, bem como ausentes preliminares ou prejudiciais, passo à análise do mérito propriamente dito. Impõe-se, no caso em análise, o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC, considerando a desnecessidade de produção de outras provas para a correta e adequada solução da presente lide, sendo certo que o julgamento antecipado consiste em medida que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.