Processo 0038822-48.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038822-48.2026.8.19.0000 Assunto: Administração judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA EMPRESARIAL Ação: 0845557-95.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00474520 AGTE: GREAT HOLDINGS BRASIL S.A. AGTE: GREAT OIL PERFURACOES BRASIL LTDA AGTE: GREAT SOLUTIONS SA AGTE: GREAT ENERGY S.A. AGTE: GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA AGTE: GREAT 42 S.A. AGTE: GREAT 108 S.A. AGTE: GREAT SERVICES PETROLEO E GAS LTDA ADVOGADO: FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO OAB/RJ-094605 ADVOGADO: FILIPE DE CASTRO GUIMARÃES OAB/RJ-153005 AGDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. JOSE CARLOS PAES DECISÃO: 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RJ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 003882-48.2026.8.19.0000 AGRAVANTES: GREAT HOLDINGS BRASIL S.A. E OUTROS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS PAES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão do Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital que, consoante id 276263769, indeferiu a prorrogação do stay period requerida pelas recuperandas. Os agravantes, às fls. 2-19 (000002), sustentam: a) que "o art. 6º, §4º, da LRF não fixa teto intransponível à proteção conferida pelo stay period e a jurisprudência admite prorrogação excepcional", ressaltando que "não se pretende manter indefinidamente a proteção às Agravantes, mas apenas preservar, de forma temporária, o ambiente coletivo de deliberação até a AGC já designada para daqui a apenas 21 dias, evitando que a retomada de execuções individuais antes da votação do Plano de RJ comprometa a utilidade da AGC e a prevalência da vontade da maioria dos credores", acrescentando "que, desde o ajuizamento da recuperação judicial, o Grupo Great tem cumprido as determinações do d. juízo da Recuperação e as formalidades legais"; e, b) que "a decisão agravada retira a proteção patrimonial justamente no período em que ela é indispensável à utilidade da AGC". Requerem o deferimento da prorrogação excepcional do stay period pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de 13.04.2026 ou, subsidiariamente, o restabelecimento dos efeitos do stay period até a conclusão da AGC, já designada para os dias 29.06.2026 (primeira convocação) e 06.07.2026 (segunda convocação). Pois bem. Passa-se à análise da liminar, com fundamento no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil atual.1 A ação principal restou distribuída em 14.04.2025. Consoante decisão do id 186781635, datada de 17.04.2025, restou deferida "a tutela de urgência para determinar que, nos negócios jurídicos envolvendo créditos sujeitos á recuperação judicial, os credores se abstenham de declarar o vencimento antecipado ou a amortização acelerada." Realizada a emenda a inicial (id 192510808), deferiu-se, em 17.06.2025, consoante id 201182380, o processamento da recuperação judicial das sociedades do Grupo Great e a "suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, na forma do art. 6º da LRF, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.