Processo 0038865-65.2022.8.03.0001

TJAP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0038865-65.2022.8.03.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0038865-65.2022.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: ALINNE APARECIDA ALONSO PEREIRA DA COSTA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO BRADESCO S.A. contra ALINNE APARECIDA ALONSO PEREIRA DA COSTA. A tentativa de desconto sobre os proventos da executada não pôde ser implementada, pois a fonte pagadora informou que a pensionista possuía margem consignável negativa. No ID 27943216, o exequente requereu pesquisa pelo SNIPER, renovação do INFOJUD e bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática por 60 (sessenta) dias. As medidas são cabíveis, mas sua realização depende do recolhimento prévio das custas correspondentes, pois o exequente não é beneficiário da gratuidade da justiça. Além disso, as diligências devem ser ordenadas de modo escalonado, evitando a prática simultânea de atos potencialmente desnecessários. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito e comprovar o recolhimento das custas relativas às diligências requeridas. Cumprida a determinação, realize-se inicialmente pesquisa e bloqueio de ativos pelo SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite atualizado da execução. Sendo a medida infrutífera ou insuficiente, renove-se a pesquisa pelo INFOJUD. Persistindo saldo e não sendo localizado patrimônio útil, realize-se pesquisa pelo SNIPER, sempre dentro do alcance das custas comprovadamente recolhidas. Com resultado positivo, intime-se a executada para manifestação no prazo legal. Não localizado patrimônio, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar providência concreta fundada nos resultados obtidos, vedada a repetição de pesquisa já frustrada sem demonstração de fato novo. Intimem-se. Macapá/AP, 24 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

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