Processo 0038886-20.2024.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Processo: 0038886-20.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): LUCAS CARDOSO GONÇALVES RODRIGO RIBEIRO GONÇALVES SARAH CARDOSO GONÇALVES Réu(s): Município de Foz do Iguaçu/PR S E N T E N Ç A 1) Relatório. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Lucas Cardoso Gonçalves e Sarah Cardoso Gonçalves, representados pelo genitor e também autor Rodrigo Ribeiro Gonçalves, contra o Município de Foz do Iguaçu. Alegam os autores, em síntese, enquanto estudantes da Escola Municipal Olímpio Rafagnin, foram vítimas de sucessivos episódios de negligência e abuso de autoridade por parte da direção e servidores da escola. Descreveram que no dia 03/07/2024 a autora Sarah Cardoso Gonçalves, então aluna do 1º ano, foi picada por um inseto no dedo da mão durante o período escolar, tendo a secretaria da escola comunicado o pai, Rodrigo Ribeiro Gonçalves, via WhatsApp, informando que o dedo da criança estava bem inchado e questionando se havia histórico de alergia, além de solicitar que o responsável fosse buscá-la, oportunidade em que o pai indagou qual inseto teria picado a filha, sendo informado que a professora não viu o animal e ao chegar à escola, encontrou a filha pálida, gélida, ofegante e com o dedo bastante inchado e dormente, tendo questionado a direção sobre a ausência de acionamento de serviço médico ou resgate, considerando a possibilidade de picada por animal peçonhento. Segundo os autores, a diretora minimizou a situação, alterou a versão dos fatos em ata e ameaçou o pai com processo judicial por denunciação caluniosa e, diante da situação, o pai levou a filha à UPA, onde ela passou por exames, medicação e três dias de observação, conforme laudos médicos anexados aos autos. No dia 15/08/2024 o autor Lucas Cardoso Gonçalves, aluno do 5º ano, sofreu uma queda durante atividade na quadra da escola, batendo a cabeça no chão, não sendo realizado qualquer atendimento médico imediato por parte da escola, sendo apenas acionados os pais para buscar a criança, resultando em exames médicos, medicação e dois dias de observação e atestado médico. Em outra ocasião, no dia 14/11/2024, a autora Sarah Cardoso Gonçalves tropeçou em um tronco de árvore no parquinho da escola, sem supervisão adequada, sofrendo escoriações que demandaram cuidados médicos. Afirmam os autores que a diretora da escola teria utilizado sua posição para exigir que a ata dos fatos fosse redigida conforme seus interesses, ameaçando os pais com processo caso contestassem ou fotografassem a ata, além de acusá-los de calúnia e de terem cometido crime por gravar conversas em defesa de seus direitos. Relataram que a diretora teria promovido ação judicial contra os pais dos alunos autores, em nome próprio, por danos morais decorrentes de suposta acusação de omissão de socorro, asseverando os autores que os episódios resultaram em abalo psicológico, angústia, limitações e receio de frequentar a escola, além de constrangimento perante colegas e funcionários, motivo pelo qual pleiteiam indenização por danos morais. Requereram, ao final, a condenação do Município ao pagamento de indenização. Pelo Juízo foi determinado que os autores emendassem à…
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