Processo 0038889-29.2025.4.05.8000

TRF5 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0038889-29.2025.4.05.8000
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
5ª Vara Federal AL
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0038889-29.2025.4.05.8000 EXEQUENTE: UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MANOEL ROBERTO CALHEIROS CORREIA - AL3234 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO CALHEIROS CORREIA FILHO - AL22235 EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), objetivando a desconstituição de crédito não tributário decorrente de multa administrativa aplicada no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 33910.016162/2022-70 / Auto de Infração nº 84939/2022, que ensejou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 4.002.003430/24-83, e é objeto de cobrança por meio da Execução Fiscal nº 0809787-60.2024.4.05.8000. A embargante aduz, preliminarmente, a tempestividade da oposição e a garantia integral do juízo mediante o bloqueio judicial de ativos financeiros no valor de R$ 120.882,43 realizado via SISBAJUD. No mérito, a operadora alega, como primeira e segunda causas de pedir, a nulidade da fase pré-processual de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), por inobservância do art. 12 da RN/ANS nº 388/2015. Argumenta que a beneficiária não realizou o contato de retorno exigido após a manifestação da operadora, o que ensejaria a presunção de resolução e a obrigatoriedade de arquivamento da demanda. Assevera que comunicou adequadamente o interlocutor sobre o deferimento parcial do pedido, restando indeferido exclusivamente o medicamento Carboplatina, haja vista sua prescrição off-label, conduta que a própria autarquia reconheceu como regular e em conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei nº 9.656/1998. Como terceira causa de pedir, aponta a ocorrência de cerceamento de defesa no PAS. Argumenta que a decisão sancionatória foi proferida sem que lhe fosse concedida oportunidade para requerer diligências, produzir provas ou apresentar alegações finais após o encerramento da fase instrutória, em desconformidade com a Lei nº 9.784/1999. Como quarta causa de pedir, sustenta a ilegalidade da agravante de reincidência aplicada na dosimetria da sanção, alegando que o documento que instruiu a agravante é apócrifo e omisso quanto ao trânsito em julgado e à identidade do tipo infracional paradigma. Como quinta e sexta causas de pedir, impugna o aspecto material do ato administrativo punitivo, apontando que a conduta infracional imputada (negativa de fornecimento dos medicamentos Gemzar e Decadron) inexistiu. Traz aos autos cópia da petição inicial de ação cível ajuizada pela beneficiária perante a Justiça Estadual, na qual esta admite que, em 21/01/2022, obteve a autorização parcial dos procedimentos e a respectiva senha. Argumenta que a autarquia inverteu indevidamente o ônus da prova em sede administrativa ao fundamentar a sanção na ausência de comprovação de inocência e em mera "verossimilhança" da conduta infrativa. Requer a suspensão do feito executivo e, ao final, a declaração de nulidade do auto de infração, do processo sancionador, da CDA e a consequente extinção da execução fiscal. Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo. Intimada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ofereceu impugnação. Preliminarmente, defendeu a regularidade do título executivo, destacando que a CDA goza de presunção de certeza, liquidez e legalidade, cabendo ao executado o ônus de desconstituí-la…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados