Processo 0038896-09.2008.8.22.0014
TJRO • Apelação Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0038896-09.2008.8.22.0014 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA, VITORIO ALEXANDRE ABRAO, MARLON DONADON, MARIA LADILANE GABRIEL ABRAO ADVOGADOS DOS APELANTES: JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134A, GLEICE REGINA STEIN, OAB nº RO3577, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A, GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ALMINO AFONSO FERNANDES, OAB nº DF25213, GUSTAVO LISBOA FERNANDES, OAB nº DF41233, RYCHER ARAUJO SOARES, OAB nº MT20061O, RAFAEL DIOGO LEMOS, OAB nº RO14436A Polo Passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por Agenor Roberto Catoci Barbosa, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos violados os arts. 1º, §§ 1º e 2º, 10, 12 e 17-C, I e § 1º, da Lei n. 8.429/1992; e o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Na decisão de ID 27910202 foi constatada a ausência de especificação da modalidade do dolo, genérico ou específico, sendo remetidos autos ao Relator para exame quanto à pertinência do juízo de retratação ou da manutenção do pronunciamento. Em juízo de retratação, foi proferido novo acórdão, mantendo a condenação e sanando omissão quanto à modalidade do dolo (ID 28715979). Em petição de ID 30726353, a parte apresentou novo recurso especial. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALIENAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DE ACÓRDÃO NOS TERMOS DO ART. 1.040 DO CPC. RESULTADO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Reexame de apelação, nos termos do art. 1.040 do CPC, interposto por Agenor Roberto Catoci Barbosa e outros, contra acórdão que manteve a sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. O caso decorre da alienação dolosa de área de preservação ambiental permanente, promovida pelo Município de Vilhena para a construção de empreendimento imobiliário denominado Residencial Terra Rica II. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta dos réus preenche o requisito do dolo específico exigido pela Lei de Improbidade Administrativa, na redação dada pela Lei n. 14.230/2021, para configurar ato ímprobo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração do dolo específico exige demonstração de vontade livre e consciente de praticar conduta tipificada como ímproba, com o fim de obtenção de benefício indevido para si ou para terceiros. 4. A análise fática do caso revela que os réus, cientes da natureza de área de preservação ambiental do imóvel, atuaram de forma dolosa e coordenada para permitir sua alienação e ocupação irregular, conforme declarado por testemunha e registrado nos autos. 5. O depoimento de testemunha presencial, aliado à conduta deliberada do então Prefeito e à ausência de justificativa legal para a alienação, evidencia a consciência da ilicitude e a intenção de beneficiar terceiros em detrimento do interesse público. 6. A doutrina e jurisprudência atualizadas confirmam que o dolo específico não exige apenas a voluntariedade, mas também o…
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