Processo 0038897-13.2017.8.14.0301

TJPA • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0038897-13.2017.8.14.0301
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0038897-13.2017.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: EMBARGANTE: JOSE MEGALE FILHO Advogados do(a) EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO GUARACIO DA LUZ - PA3163, TIAGO MEGALE DE LIMA - PA020084 PARTE RÉ: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA Endereço: Passagem São Pedro, 43, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 Advogado do(a) EMBARGADO: IVAN MORAES FURTADO - PA003740-A SENTENÇA I – DOS FATOS JOSÉ MEGALE FILHO, devidamente qualificado nos autos, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO em face da ação executiva movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CASTANHEIRA. Em sua peça inicial, o Embargante sustentou, preliminarmente, a incompetência territorial deste juízo e a ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o contrato de promessa de compra e venda dos lotes 12 e 13 da quadra 23 jamais teria se concretizado, pertencendo tais bens a seus filhos. No mérito, alegou a prescrição das taxas condominiais referentes ao período de 2010 a 2012, pugnando pela extinção do feito executivo. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. O embargado apresentou impugnação (ID 33486021 - Pág. 2), arguindo preliminar de deserção e incorreção do valor da causa. No mérito, defendeu a legitimidade do embargante com base em contrato de compromisso de compra e venda datado de 01/07/2015, aduzindo a ocorrência de simulação na transferência dos bens aos filhos do executado, realizada após notificação extrajudicial do débito. Rechaçou a prescrição e pugnou pela improcedência dos embargos. Os autos foram redistribuídos a esta Comarca em razão do acolhimento da preliminar de incompetência territorial pelo juízo de Belém (ID 33486064 - Pág. 2). O Embargante foi intimado para recolher as custas iniciais (ID 33486064 - Pág. 18), o que foi feito ao ID 33486065 - Pág. 2. O Embargante reiterou o pedido de extinção da execução em razão da ilegitimidade passiva (ID 67040613). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PEDIDO Compulsando os autos, verifico que a matéria controvertida é essencialmente de direito e os fatos relevantes encontram-se sobejamente demonstrados pela prova documental acostada, sendo desnecessária a produção de outras provas em audiência. Assim, com fundamento no artigo 355, I, e art. 920, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, procedo ao julgamento antecipado do pedido. DA CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA Antes de adentrar ao mérito, cumpre sanar a irregularidade quanto ao valor da causa. O embargante atribuiu à lide o valor de R$ 1.000,00, contudo, nos embargos à execução, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, que, in casu, é o valor total da execução que se busca extinguir. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o valor atribuído à causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao valor atribuído ao processo executivo, quando se busca a própria extinção da execução. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado pela Corte estadual encontra ressonância na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que perfilha o posicionamento segundo o qual o valor da causa nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados