Processo 0038927-25.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0038927-25.2026.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0851995-14.2024.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00475786 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 AGDO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA ADVOGADO: BRUNO SANTIAGO SILVA DE SOUZA OAB/RJ-201447 Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI DECISÃO: 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038927-25.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA RELATORA: DES. SANDRA SANTARÉM CARDINALI DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão da Exma. Juíza Carolina Saud Coutinho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias que, nos autos da ação proposta por CARLOS ALBERTO DE SOUZA, que saneou o feito nos seguintes termos: "Recebo os embargos à execução. Defiro a gratuidade de justiça à embargante. A Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta por CARLOS ALBERTO DE SOUZA, em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte autora alega que, ao consultar os extratos de seu PASEP, referentes ao período entre 1986 e 1991, percebeu que os valores apresentados estavam calculados de forma defasada. Revogo a decisão de index 245515302, considerando que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 1300, cuja tese repetitiva foi fixada nos seguintes termos: "Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Passo ao saneamento do feito. 1. Questões processuais pendentes Não há questões processuais pendentes a serem apreciadas. 2. Preliminares O réu apresentou contestação (index 174092631) tempestiva, conforme certidão de index 204943829, arguindo preliminares. A preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil não merece acolhida. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a instituição financeira detém legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que versem sobre correção de valores depositados no PASEP, já que é responsável pela gestão dos recursos. O reconhecimento de eventual responsabilidade concorrente da União não exime a instituição bancária da lide. A Justiça Comum Estadual é competente para julgar a presente demanda, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois a matéria discutida não envolve interesse direto da União, e sim do Banco do Brasil, gestor dos recursos. Assim, afasto a incompetência arguida. A parte ré impugnou o pedido de gratuidade de justiça, porém não apresentou elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência da parte autora. Dessa forma, mantenho o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.