Processo 0038929-76.2008.8.17.0001
TJPE • Desapropriação
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0038929-76.2008.8.17.0001 AUTOR(A): MUNICIPIO DO RECIFE RÉU: JOSE CLAUDINO COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240722920 conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos, etc. I – Relatório O Município do Recife, regularmente qualificado nos autos, através de seu representante legal, ingressou com a presente Ação de Desapropriação, com pedido de imissão provisória na posse, em face de José Claudino Costa, objetivando a expropriação de parte do imóvel caracterizado como LOTE N° 02, DA QUADRA 25, DO LOTEAMENTO ILHA JOANA BEZERRA, BAIRRO E FREGUESIA DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE DO RECIFE-PE, com área delimitada de 66,36 m², registrado sob a matrícula nº 15.612 do 1º RGI (ID nº 119063467). Aduz o expropriante que a área foi declarada de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 23.650/2008, visando o projeto de planejamento urbano e viário para a ampliação das faixas do Viaduto Capitão Temudo. O valor da justa indenização foi inicialmente ofertado em R$ 2.980,60. A prova de propriedade do imóvel foi juntada aos autos pelo próprio expropriante, mediante o registro de compra e venda do imóvel em nome do Sr. José Claudino Costa (ID nº 119063468 e ID nº 119063469). Em razão do desconhecimento do endereço do réu/expropriado à época, foi publicado edital com prazo de 20 (vinte) dias para conhecimento de terceiros (ID nº 119063991), em jornal de grande circulação, conforme se depreende do ID nº 119063995, página 04. No curso do processo, constatou-se o falecimento do réu originário, Sr. José Claudino Costa, em 04/03/2008 (ID nº 119064004), a priori do ajuizamento da ação. Por esta razão, seus sucessores, Maria José de Abreu Costa, Karla Emanuelle de Abreu Costa e Carlos Eduardo de Abreu Costa, habilitaram-se no feito (ID nº 237308650) e manifestaram concordância expressa com o valor indenizatório. O Juízo da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital solicitou a transferência dos valores depositados para os autos do inventário/alvará nº 0065124-19.2025.8.17.2001 (ID nº 237308654). Devidamente oficiado, o Banco do Brasil prestou informações nos autos (ID nº 181881561/181881564) que detalham os depósitos judiciais vinculados ao feito, abrangendo o valor da indenização e honorários periciais. Vieram-me os autos conclusos o relatório. Decido. II – Fundamentação A presente ação comporta julgamento, ante a ausência de controvérsia quanto ao valor da justa indenização, conforme passa-se a demonstrar. Cuida-se de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo Município do Recife em 2008, com a pretensão de expropriação do imóvel denominado Lote nº 02, da quadra 25, do loteamento Ilha Joana Bezerra, Bairro e Freguesia de São José, Recife/PE, para fins de planejamento urbano e viário, visando à ampliação das faixas do Viaduto Capitão Temudo. Insta salientar que, conquanto a imissão provisória na posse não tenha sido formalmente deferida nos autos, é de notório saber que a obra de alargamento do referido viaduto foi concluída em 09/06/2012, conforme informação disponível no próprio sítio eletrônico da Prefeitura do Recife:…
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