Processo 0038968-33.2019.8.19.0001

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0038968-33.2019.8.19.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
21/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (3)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0038968-33.2019.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0038968-33.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00731178 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS COUTINHO ARAUJO OAB/RJ-110887 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CONDADO DE MONTE REAL ADVOGADO: DIEGO BARBOSA ARAÚJO OAB/RJ-150548 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0038968-33.2019.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE Recorrido: CONDOMÍNIO CONDADO DE MONTE REAL DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, fls. 1026/1232, tempestivo, com fundamento no artigo 1.029 do Código de Processo Civil e dos artigos 255 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como com fulcro no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Quarta Câmara Cível, fls. 1118/1129 e 1186/1191, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CEDAE. SENTENÇA QUE TORNA DEFINITIVA A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA ADOTAR METODOLOGIA HÍBRIDA NA COBRANÇA PELO SERVIÇO PRESTADO, ISTO É, COBRANÇA DE CONSUMO CONSIDERANDO A APLICAÇÃO DA TARIFA PROGRESSIVA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. CONFIRMAÇÃO. 1- O recurso permaneceu sobrestado em virtude da admissibilidade do IRDR nº 0045842-03.2020.8.19.0000, a qual foi recentemente revista, por conta do acolhimento da proposta de afetação do REsp nº 1.937.887/RJ para possível revisão do Tema 414, determinando-se a suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. Dessa forma, não há óbice ao enfrentamento do presente recurso. 2- Com efeito, este Tribunal de Justiça adotou em sua ampla maioria a aplicação do sistema híbrido, segundo o qual a tarifa progressiva deve ter enquadramento consoante o número de economias, o que é reverberado neste Órgão Julgador. 3- Assim, embora tenha em oportunidades diversas defendido a ilegalidade da metodologia adotada pelo juízo a quo, reconheço a prevalência da decisão colegiada, a qual considera abusiva a incidência da tarifa progressiva a usuários distintos atendidos por único medidor de consumo, na medida em que, na prática, dá ensejo a cobranças muito superiores às outrora praticadas, pois há aplicação da tarifa progressiva como se de uma única economia se tratasse, enquadrando-se o condomínio, provavelmente, na última e mais elevada faixa da tabela tarifária. 4- Neste contexto, observados os precedentes desta corte e sopesados os interesses envolvidos, resulta inequívoca a vulnerabilidade do condomínio, o qual suportaria maiores prejuízos quando ainda pende de análise do mérito da demanda, malgrado seja legítima a cobrança da tarifa progressiva, conforme as súmulas nº 407 do STJ e 82 deste Tribunal de Justiça. 5- Resulta, portanto, impositiva a…

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