Processo 0038972-05.2025.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ + COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0038972-05.2025.8.16.0014 Processo: 0038972-05.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIND Réu(s): Elevadores Atlas Shindler S/A VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DECISÃO SANEADORA 1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIND contra ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA e VANGUARD HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O autor alegou que: a) é condomínio edilício de padrão elevado, localizado na cidade de Londrina/PR, entregue em 18 de setembro de 2023 pela incorporadora e construtora Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pela incorporação, construção e aquisição dos equipamentos essenciais da edificação, incluindo os elevadores que compõem a infraestrutura indispensável ao uso regular da propriedade coletiva; b) a empresa ré Elevadores Atlas Schindler Ltda foi contratada não apenas para a aquisição dos elevadores do condomínio, mas também para a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva integral, incluindo aplicação de peças, por meio do plano denominado Total Ahead Core, com vigência de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2027, tratando-se de contrato de natureza continuada, abrangendo manutenção preventiva, corretiva e emergencial, com substituição integral de peças e sem restrições de escopo; c) desde a entrega do condomínio e do início da vigência contratual, tem sido vítima de uma série de falhas técnicas inaceitáveis nos elevadores, que comprometem a rotina dos moradores, com paradas abruptas, funcionamento errático e atendimento técnico que falha repetidamente em oferecer soluções definitivas, colocando em risco não apenas o conforto, mas a própria segurança dos condôminos, além de haver grande morosidade na realização e troca de peças necessárias pela empresa ré Atlas Schindler, permanecendo os elevadores sem funcionamento por dias; d) diante do agravamento dos problemas e da ausência de providências concretas, mesmo após notificações extrajudiciais e reuniões com a requerida Atlas Schindler, contratou, em 20 de fevereiro de 2025, os serviços da empresa especializada Arsenal Soluções EIRELI, com escopo de acompanhar tecnicamente a situação dos elevadores, tendo tal empresa elaborado documento intitulado "Itens de Ação Urgente", com base em vistorias técnicas realizadas pela própria equipe de manutenção da requerida Atlas Schindler, no qual constam múltiplas irregularidades de natureza técnica e operacional que comprometem o funcionamento seguro e contínuo dos três elevadores do condomínio (Social, Fundos e Serviço), com destaque para ausência de aterramento no quadro de comando, cabos de aço com desgaste acentuado e necessidade de substituição imediata, ruído durante o deslocamento vertical, iluminação do topo da cabine inoperante, interfone sem funcionamento, falhas na comunicação com central de emergência e itens básicos cuja ausência pode gerar avarias nos equipamentos; e) além dos itens classificados como ação…
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