Processo 0039012-56.2023.8.26.0053

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0039012-56.2023.8.26.0053
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo 0039012-56.2023.8.26.0053 (processo principal 1040555-53.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Marlene Pinheiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de cumprimento de sentençacontrao IFESP - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e do Estado de São Paulo, visando a execução da sentença proferida nos autos da ação coletiva nº1040555-53.2018.8.26.0053. Este Juízo é responsável pelo processamento e julgamento de inúmeras ações e incidentes distribuídos pelos beneficiários, individualmente, com o fito de satisfazer a obrigação reconhecida na sentença coletiva, decerto que até a presente data aindaestãoinstaurados novos cumprimentos com tal finalidade. Outrossim, conforme detalhamento cronológico das decisões proferidas a seguir delineado, este Juízo vem buscando conferir tratamento equânime aos cumprimentos relacionados à citada ação coletiva, medida que não só é esperada, como, em verdade, exigida em casos como o vertente, porquanto é fundamental que os direitos reconhecidos no título executivo judicial sejam implementados de igual maneira em favor dos beneficiários que se encontram na mesma posição jurídica, em prestígio à inafastável isonomia. Nesse contexto, passo a proferir decisão, com o intuito de regularizar o trâmite processual deste feito e aclarar os limites da coisa julgada, para fins de execução. A demanda originária consiste em ação coletiva ajuizada pela Associação Paulista de Aposentados de Cartórios Extrajudiciais contra o IPESP e o Estado de São Paulo,naquala autora requereu a condenação da parte ré acumprir o acórdão proferido na ADI 4420, procedendo os reajustes futuros pelo salário-mínimo a quem de direito, bem como efetuando a estes beneficiários que sofreram o congelamento indevido, o imediato pagamento da diferença entre o que foi efetivamente pago e o valor dos proventos que deveriam ser corrigidos desde março de 2008, mês a mês, pelo salário-mínimo, acrescidos dos juros legais. Em apertadíssima síntese, a título de causa de pedir fática, alegou a autora que os benefícios da carteira da previdência das serventias não oficializadas, até março de 2008, vinham sendo reajustados conforme o salário mínimo (como determinava a Lei nº 10.393/70) até março de 2008, momento a partir do qual houve o congelamento do valor dos benefícios, o que durou até o advento da Lei Estadual nº 14.016/10, que previu o reajuste pelo IPC-FIPE, em norma legal com vigência a partir de 12 de maio de 2010, consoante art. 2º das Disposições Transitórias¹. Assevera que não houve aplicação retroativa da Lei Estadual nº 14.016/10, pelo que, de março de 2008 a maio de 2010, não houve qualquer reajuste dos benefícios. Sobreveio aos autos a sentença de procedência(fls. 154/157 dos autos principais), nos seguintes termos:JULGO PROCEDENTE a ação e DETERMINO aos réus que procedam ao reajuste dos proventos de aposentadoria e pensões dos associados na época do ajuizamento com base no salário mínimo nacional 'aqueles associados já, devendo haver o pagamento das diferenças dos reajustes anuais dos benefícios na mesma proporção do salário mínimo regional, a serem corrigidos na forma acima consignada, observada a prescrição quinquenal parcelar. Embora mantida integralmente a sentença em sede de apelação julgada pelo Eg. TJSP(fls. 207/217 dos autos principais),houveparcialreforma quando do julgamento de recurso extraordinário pelo STF - e seus embargos de declaração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados