Processo 0039037-56.2014.8.07.0007

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0039037-56.2014.8.07.0007
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Última publicação
18/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0039037-56.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: BASIM ISMAIL JADALLAH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Do Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida ao ID 285071830, sob o fundamento de que contém omissão, erro de premissa e contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Alega que a decisão embargada incorreu em erro de premissa, ao indeferir os seus pedidos, pois considerou existente apenas arresto dos direitos sucessórios da parte executada no rosto dos autos do processo de inventário de nº 0017026-14.2006.8.07.0007, quando, na verdade, o arresto já havia sido convertido em penhora. Sustenta, ainda, que a decisão foi omissa ao não enfrentar o pedido de constrição sobre os direitos hereditários, créditos de partilha, frutos e aluguéis pertencentes ao executado, observada a constrição já lançada no rosto do inventário. Indica, também, omissão quanto ao enfrentamento da necessidade de diligência registral, comprovada pela prenotação de nº 93.552, bem como quanto à necessidade concreta de obtenção de peças judiciais autênticas ou digitalmente verificáveis dos autos do inventário de nº 0017026-14.2006.8.07.0007, medida que, segundo afirma, teria sido acolhida nos autos da execução de nº 0039039-26.2014.8.07.0007, em trâmite neste juízo. Aponta, por fim, a existência de contradição na determinação de arquivamento provisório dos autos, pois o prazo de suspensão teria encerrado em 10/09/2025. Assim, requer a correção dos vícios indicados e a atribuição de efeitos infringentes, com acolhimento do pedido de aproveitamento, nestes autos, da documentação a ser encaminhada pela 1ª Vara de Família ao processo de execução de nº 0039039-26.2014.8.07.0007, em trâmite neste juízo, contra o mesmo devedor, em cumprimento de determinação que acolheu pedido idêntico ao destes autos. Subsidiariamente, requer seja expedido ofício à Vara de Família ou concedido ao exequente prazo de 30 (trinta) dias, após o desarquivamento e inserção do processo de inventário no PJe, para juntar a estes autos as peças necessárias, e que seja determinada a intimação do executado e dos interessados para exibirem os documentos que estejam em seu poder. É o relatório. Decido. 2. Considerações Iniciais. Da Utilidade dos Embargos de Declaração. Admissibilidade. Os embargos de declaração são tempestivos e atendem aos requisitos de admissibilidade, razão pela qual deles conheço. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Admite-se, excepcionalmente, a modificação do resultado quando a correção do vício identificado conduzir, necessariamente, à alteração da conclusão do julgamento. 3. Da Alegação de Erro de Premissa e da Conversão do Arresto em Penhora. A embargante sustenta que a decisão embargada incorreu em erro de premissa, ao indeferir os seus pedidos, porquanto teria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados