Processo 0039063-22.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0039063-22.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara de Direito Privado (antiga 8ª Câmara Cível)
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039063-22.2026.8.19.0000 Assunto: Concurso de Credores / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 7 VARA EMPRESARIAL Ação: 0181215-66.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00477713 AGTE: DIBERT PEDROSA MOISES ADVOGADO: PAULO ROBERTO ANDRADE DANTAS OAB/RJ-100240 ADVOGADO: ROSA MARIA LIMA BORSATO OAB/RJ-090237 AGDO: TELEMAR NORTE LESTE S A (EM RECUPERACAO JUDICIAL) / REP/P/ADM. JUDICIAL ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ARNOLDO WALD ADVOGADO: PAULO DE MORAES PENALVA SANTOS OAB/RJ-031636 ADVOGADO: DIOGO SOARES VENANCIO VIANNA OAB/RJ-122344 ADVOGADO: ROGERIO MARINHO MAGALHÃES ALCÂNTARA FILHO OAB/RJ-166973 Relator: DES. MONICA MARIA COSTA DI PIERO DECISÃO: PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agravo de Instrumento nº 0039063-22.2026.8.19.0000 Agravante: Dibert Pedrosa Moises Agravados: OI S.A. - Em Recuperação Judicial e Outros Relatora: Des. Mônica Maria Costa DECISÃO 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls.136/139, prolatada pelo Juízo da Sétima Vara Empresarial da Comarca da Capital que, em incidente de habilitação de crédito nº. 0181215-66.2021.8.19.0001, apresentado na recuperação judicial da empresa ora agravada, julgou extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, ao fundamento de que a pretensão deduzida pelo requerente já recebeu reconhecimento por parte do Administrador Judicial. Insurge-se a agravante, ao argumento de que nenhum cálculo foi apresentado pelo Administrador Judicial para servir de supedâneo para a decisão. Acrescenta que, ademais, persiste equívoco no valor do crédito apurado, devendo prevalecer o crédito constituído na certidão de fl.12. Pontua que a atualização foi até o dia 20/06/2016, marco limite de atualização da 1ª Recuperação Judicial. Defende, todavia, que: a) ao tempo da sua constituição, o crédito era extraconcursal e se sujeitava aos termos do Aviso nº 37/2018 da Presidência deste e. Tribunal; b) conforme manifestação de fls.34/37, o próprio agravado, colacionando o mesmo Aviso nº 37/2018 em fl.37, foi quem elaborou os cálculos nos autos n.º 0001604-60.2014.8.19.0079, cujo valor alcançado (R$21.052,96) resultou na certidão de crédito de fl.12; e c) a certidão de crédito de fl.12, somada à confissão do agravado em fls.34/37, conforma coisa julgada material. Pede seja concedida a antecipação da tutela recursal, inaudita altera parte, para suspender os efeitos da sentença agravada e determinar ao Administrador Judicial a reserva do crédito do agravante no valor de R$21.052,96 (vinte e um mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos) até decisão definitiva. No mérito, requer seja reformada a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito para julgar procedente o pleito de habilitação/impugnação do agravante com a determinação de retificação de seu crédito para o valor de R$21.052,96 (vinte e um mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos). 2. O recurso é tempestivo, estando presentes os demais requisitos de admissibilidade. Com arrimo no art.1019, I, do CPC, recebido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados