Processo 0039063-80.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, IV, c do Código de Processo Civil c/c art. 26, IX do RITJAM, CONHEÇO do recurso e DOU PARCIAL PROVIMENTO para reformar em parte a sentença para reconhecer a ocorrência de dano moral e condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização no
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