Processo 0039091-52.2019.8.16.0021

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0039091-52.2019.8.16.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Cascavel
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº 0039091-52.2019.8.16.0021 EDITAL DE CITAÇÃO DE OZIEL RODRIGUES, DMK - CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI, EMBRACO SERVICOS DE ASSESSORIA E COBRANCA – EIRELI, OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO e ACADEMIA DC FITNESS LTDA – ME   PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito , da 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR, aFernanda Monteiro SanchesFAZ SABER todos que virem o presente ou tiverem conhecimento dele, principalmente o(a) requerido(a) EDITALOZIEL RODRIGUES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), DMK – CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI (CNPJ: 28.680.749/0001-46), EMBRACO SERVICOS DE ASSESSORIA E COBRANCA – EIRELI (CNPJ: 02.634.963/0001-72), OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e ACADEMIA DC , que perante este Juízo, tramitam os autos de FITNESS LTDA – ME (CNPJ: 22.416.116/0001-49) sob nº , em que é requerente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL0039091-52.2019.8.16.0021DUANE e requeridos(as) ALEXNDRE ALMEIDA CAMPELOOZIEL RODRIGUES, DMK – CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS EIRELI, EMBRACO SERVICOS DE ASSESSORIA E COBRANCA – , os(as) quais nãoEIRELI, OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO e ACADEMIA DC FITNESS LTDA – ME foram possíveis de localizar pessoalmente. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua para oferecerCITAÇÃO contestação no , nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, ficando aindaprazo de 15 (quinze) dias úteis advertido de que, não constestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo em conformidade com a r. decisão de . No mais, havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curadormov. 931.1 especial (art. 257, inc. IV, CPC). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico . https://portal.tjpr.jus.br/projudi   Cascavel, 21 de julho de 2026. Milena Taborda de Paula Emp. Juramentada Portaria 102/2018

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