Processo 0039092-19.2023.8.16.0014

TJPR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0039092-19.2023.8.16.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I - 5º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-7580 - Celular: (43) 99108-2790 - E-mail: LON-7VJ-E@tjpr.jus.br Processo:   0039092-19.2023.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$40.689,21 Exequente(s):   VELLOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s):   ALEXSANDRO FILETO 1 - Após analisar detidamente os autos, é de se ver que o pedido de seq. 141.2, da forma como apresentado, não comporta acolhimento porque: I - a parte exequente e a parte executada manifestam, concomitantemente, interesse na homologação da composição amigável celebrada E na suspensão da presente demanda (vide peça de seq. 141.2); II - cabe a este juízo homologar a composição amigável, constituindo NOVO TÍTULO (por NOVAÇÃO) OU suspender o processamento da demanda até o vencimento da última parcela estipulada, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil; III - para a hipótese de homologação do acordo, eventual novo inadimplemento exigirá NOVA cobrança forçada, com base no novo título; IV - se determinada apenas a suspensão do feito, eventual inadimplemento autorizará a retomada da mesma execução forçada, com base no título original. 2 - Por estas razões, manifeste-se a parte exequente para que esclareça, mediante definição expressa e pontual, se pretende a SUSPENSÃO do cumprimento de sentença ou a HOMOLOGAÇÃO do instrumento de composição, com consequente extinção do feito. Prazo de quinze dias. Fica a parte exequente esclarecida de que a ausência de manifestação implicará na presunção de interesse na homologação da autocomposição, o que permitirá a pronta extinção da demanda. 3 - Findo o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. 4 - Intimem-se. Londrina, data da movimentação. Mauro Henrique Veltrini Ticianelli                Juiz de Direito

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