Processo 0039151-08.2023.8.26.0053
TJSP • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
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Processo 0039151-08.2023.8.26.0053 (processo principal 0032329-23.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Helena Morales Pinsetta - - Leonor Clemente Martins - - Laura Pereira da Silva - - Julieta Marchesano Manfrinatti - - Iris Salles Russo - - Inez Gallego Zanoni - - Ines Carmona Gualda Jorge - - Lucilina de Lima Castro - - Edinéia Valente Soares - - Dirce Pezzuol Costa - - Cheila Sonia Braga - - Carolina Ribeiro - - Amarilles Apparecida Ribeiro Barrionuevo - - Adelaide Vasconcellos Leite Varoli - - Emira Hussni Miguel de Oliveira Lima - - Wilma Francino Leal - - Olga Catharina dos Santos Dal sotto - - Vera Lucia Teixeira de Freitas - - Vera Helena Giorgini Figueira - - Suely Moreira Walton - - Silvia Regina Tozi Pinheiro - - Sandra Aparecida Faccioli Schincariol - - Priscila Gonçalves de Moraes - - Lydia Campetti Gil - - Odette de Jesus Mariano - - Maria Judite de Lima Paiva - - Maria Jose Alves Canutti - - Maria Francisca Costa dos Santos - - Maria Dolores Carsola Beltran Cunha - - Maria Aparecida Olivares Pusas Santos - Gilsilene Gil Machado - - Ofélia de Moraes Ricardi - - Solange Monfrinatti Faria Vasques - - Rosangela Monfrinatti Cogliandro - - Marilia Monfrinatti Rodrigues da Silva - - Denise Monfrinatti - - Camila Monfrinatti Rodrigues da Silva - - Marcia Helena Leal - - Paulo Roberto Leal - - Rui Marcio Leal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Infelizmente a estrutura da serventia não alcança a legítima celeridade esperada do(s) exequente(s). A experiência tem mostrado que os resultados são bastante superiores quando a medida é implementada diretamente pela parte. Para a obtenção de informes, assim, deverão os autores diligenciar na Administração Pública, conforme autoriza o Decreto 61.782/2016, norma da própria Fazenda Executada, o que em tudo sugere que haverá dos órgãos máxima cooperação: Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Os informes necessários à elaboração do cálculo executivo podem ser obtidos: para os servidores civis em atividade através do link https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/default.asp; para os servidores militares em atividade através do link https://www2.policiamilitar.sp.gov.br/folhadepagamento/autenticacaosegura.aspx; e para os servidores inativos e pensionistas através do link https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/index/jsp. Ou, alternativamente, SERVINDO ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO, Oriento o(s) exequente(s) que…
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